CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 69 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DA APLICAÇÃO DA PENA

Arts. 59 ... 68 ocultos » exibir Artigos

Concurso material

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Arts. 70 ... 76 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 69

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 69

TJ-MG   18/02/2019
APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - FIXAÇÃO EXACERBADA - EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AOS RÉUS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I - Tratando-se de crimes que deixam vestígios materiais, para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo são indispensáveis a realização e a juntada do exame de corpo de delito, não podendo a prova técnica ser suprida pelos depoimentos testemunhais ou mesmo pelas declarações dos acusados. II - Necessária a redução das penas-bases fixadas em patamares exacerbados, posto que apenas uma circunstância judicial foi valorada negativamente aos acusados. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.17.010028-3/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, julgamento em 12/02/2019, publicação da súmula em 18/02/2019)

TJ-CE   24/07/2019
APELANTE (...). PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. 7. O órgão acusatório não se incumbiu de comprovar de maneira sólida a autoria do delito de furto qualificado mencionado na peça delatória em desfavor do réu (...). Ou seja, diante da presença de dúvida razoável, não há no contexto probatório meios suficientes para embasar uma sentença condenatória, imperioso se faz é a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. 8. Com isso, absolve-se o réu (...) pelo crime previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, 71 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, com base no princípio in dubio pro reo.(...) (TJCE; Relator (a): MARIO PARENTE TEÓFILO NETO; Comarca: Juazeiro do Norte; Órgão julgador: 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte; Data do julgamento: 23/07/2019; Data de registro: 24/07/2019)


STJ   27/02/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (ART. 215, POR QUATRO VEZES, C/C ART. 69, AMBOS DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. (...). 5. Deve ser indeferido o pedido ministerial referente à alteração da autuação do presente recurso, com inclusão do nome por extenso do acusado. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima.6. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 423.016/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Arts.. 77 ... 82  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

DAS PENAS (Capítulos neste Título) :