CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.059 - Código Civil / 2002

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Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.059

Lei:CC   Art.:art-1059  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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