Súmula 1 do STJ
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.
Súmula 2 do STJ
NÃO CABE O HABEAS DATA (
CF,
ART. 5.,
LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Súmula 3 do STJ
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Súmula 4 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL.
Súmula 5 do STJ
A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Súmula 6 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.
Súmula 7 do STJ
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Súmula 9 do STJ
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.
Súmula 10 do STJ
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.
Súmula 11 do STJ
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMOVEL.
Súmula 12 do STJ
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.
Súmula 13 do STJ
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Súmula 14 do STJ
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.
Súmula 15 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Súmula 16 do STJ
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.
Súmula 17 do STJ
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.
Súmula 18 do STJ
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.
Súmula 19 do STJ
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
Súmula 20 do STJ
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.
Súmula 21 do STJ
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
Súmula 22 do STJ
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.
Súmula 24 do STJ
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO
§ 3º, DO
ART. 171 DO
CODIGO PENAL.
Súmula 25 do STJ
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.
Súmula 26 do STJ
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.
Súmula 27 do STJ
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.
Súmula 28 do STJ
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.
Súmula 29 do STJ
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.
Súmula 30 do STJ
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.
Súmula 31 do STJ
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.
Súmula 32 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO
ART. 15,
II DA
LEI 5010/66.
Súmula 33 do STJ
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
Súmula 34 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.
Súmula 35 do STJ
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSORCIO.
Súmula 36 do STJ
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.
Súmula 37 do STJ
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.
Súmula 38 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.
Súmula 39 do STJ
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Súmula 40 do STJ
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.
Súmula 41 do STJ
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
Súmula 42 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.
Súmula 43 do STJ
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO.
Súmula 44 do STJ
A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
Súmula 45 do STJ
NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.
Súmula 46 do STJ
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.
Súmula 47 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO, MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.
Súmula 48 do STJ
COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.
Súmula 50 do STJ
O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.
Súmula 51 do STJ
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".
Súmula 52 do STJ
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.
Súmula 53 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.
Súmula 54 do STJ
OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Súmula 55 do STJ
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Súmula 56 do STJ
NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE.
Súmula 57 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Súmula 58 do STJ
PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA FIXADA.
Súmula 59 do STJ
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES.
Súmula 60 do STJ
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO INTERESSE DESTE.
Súmula 61 do STJ
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
Súmula 62 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.
Súmula 63 do STJ
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Súmula 64 do STJ
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.
Súmula 66 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Súmula 67 do STJ
NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
Súmula 68 do STJ
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
Súmula 69 do STJ
NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.
Súmula 70 do STJ
OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
Súmula 71 do STJ
O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.
Súmula 72 do STJ
A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
Súmula 73 do STJ
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Súmula 74 do STJ
PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.
Súmula 75 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE ESTABELECIMENTO PENAL.
Súmula 76 do STJ
A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.
Súmula 77 do STJ
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.
Súmula 78 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.
Súmula 79 do STJ
OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.
Súmula 80 do STJ
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO ICMS.
Súmula 81 do STJ
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.
Súmula 82 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Súmula 83 do STJ
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.
Súmula 84 do STJ
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
Súmula 85 do STJ
NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO.
Súmula 86 do STJ
CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Súmula 87 do STJ
A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.
Súmula 88 do STJ
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.
Súmula 89 do STJ
A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
Súmula 90 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.
Súmula 91 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
Súmula 92 do STJ
A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.
Súmula 93 do STJ
A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
Súmula 94 do STJ
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
Súmula 95 do STJ
A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.
Súmula 96 do STJ
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.
Súmula 97 do STJ
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.
Súmula 98 do STJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.
Súmula 99 do STJ
O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.