MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Réplica - Atualizada 2024 - Indenização - Estado - Abuso de autoridade

Atualizado por Modelo Inicial em 13/05/2024

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

DO MÉRITO

No mérito, o Autor impugna todos os fatos e documentos apresentados na contestação, pelos motivos que passa a dispor.

ATENÇÃO: A réplica não pode se limitar a repetir os argumentos da inicial. Este modelo traz os argumentos da inicial para que, no caso concreto, você possa se utilizar apenas dos tópicos necessários para rebater os argumentos trazidos na contestação.

  • DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • O ponto central da presente demanda trata da Responsabilidade Objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, in verbis:
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Assim, embora legítima a atividade estatal, quando lesiva ao particular ensejará o dever de indenização. Para Maria Sylvia Di Pietro, ao tratar da responsabilidade do Estado, assevera:
  • "É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque restringe apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano." (in Direito Administrativo, 24ª ed. pg. 646)
  • Nesse sentido, é inconcebível admitir que a falha do Estado teve como causa alguma conduta do Autor, ou que este pudesse evitar. Assim, ausente qualquer circunstância que afaste a responsabilidade objetiva da Administração Pública, a demonstração inequívoca do nexo causal entre a falha e o dano gerado configura o dever de indenizar.
    • DA CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE

    • O abuso de autoridade se configura sempre que, de posse do poder conferido por lei para o exercício de uma função pública, o agente desvia a finalidade almejada e comete abuso em seus atos, conforme expresso na Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019:
    • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
    • A doutrina ao disciplinar sobre o tema, aponta que:
    • "A simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça não é suficiente, sendo necessária uma prestação estatal rápida, efetiva e adequada. Com esse intuito, a EC 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5.º, objetivando assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Concomitantemente, a referida Emenda estabeleceu que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" (NOVELINO, Marcelo.Direito constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 582-583)
    • Ademais, oportuno salientar que o tratamento dado às autoridades do Poder Judiciário deve observar o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afinal, para as partes e seus advogados, os prazos são sempre fatais, improrrogáveis, e seu descumprimento gera prejuízos incalculáveis.
    • A garantia da duração razoável do processo deve ser primordialmente observada para fins de se evitar grandes prejuízos às partes, que em via reflexa, recairão sobre o próprio Estado, como destaca a doutrina:
    • "A parte, no processo judicial ou administrativo, tem direito de ser indenizada pelos danos morais e patrimoniais que sofreu, decorrentes daduração exageradado processo, antítese da garantia constitucional daduração razoáveldo processo. A garantia dessa indenização encontra-se na CF 37 § 6.º, que impõe ao Estado o dever de indenizar, objetivamente, os prejuízos materiais e danos morais que seus agentes políticos, funcionários ou servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Tendo sido praticado o dano por dolo ou culpa do agente, o Estado tem direito de regresso contra o causador do dano (CF 37 § 6.º segunda parte). O juiz responde, pessoalmente ou em regresso, somente a título de dolo (...)." (NERY JR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal.13ª ed. Editora Revista dos tribunais, 2017. Versão ebook, cap. 44)
    • Razões pelas quais, requer a imediata providência sobre os fato narrados, de forma a preservar os princípios constitucionais que regem o processo.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer não sejam admitidas as preliminares aventadas na contestação com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na inicial.

Nestes termos pede deferimento.

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