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Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 226
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+13)
Correição parcial - Excesso de prazo na investigação, inquérito ou processo
ATENÇÃO: O simples descumprimento dos prazos acima referidos não são suficientes para o provimento da reclamação. RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. ARTIGO 226, DO CPC. PRAZO IMPRÓPRIO. INSUFICIENTE. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. NECESSIDADE. ARQUIVAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos do CPC direcionados a magistrados são impróprios e absolutamente insuficientes para se justificar a instauração de processo administrativo disciplinar. 2. É necessário que se leve em conta o caso concreto, a situação logística do juízo e o elemento subjetivo da conduta do magistrado para demonstração de excesso de prazo injustificado. 3. Não há justa causa ou razoabilidade para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o recorrido, tendo em vista a prática de atos processuais em curto lapso temporal. 4. O art. 26 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça exige o arquivamento de representações desprovidas de comprovação de elemento subjetivo da conduta do magistrado 5. Ausência de infringência aos deveres funcionais ou inércia do magistrado. 4. Recurso administrativo não provido. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - 0009073-30.2017.2.00.0000 - Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - 272ª Sessão Ordinária - j. 22/05/2018 ). RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DISCIPLINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. (...) 2. Eventual morosidade na tramitação de demanda judicial, por si só, não justifica a instauração de procedimento disciplinar em desfavor do magistrado. 3. Ausência de infringência aos deveres funcionais por desídia dolosa ou reiterada. 4. Recurso administrativo não provido. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - 0000542-18.2018.2.00.0000 - Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - 275ª Sessão Ordinária - j. 07/08/2018 ).
Artigos Jurídicos sobre Artigo 226
Trabalhista
24/03/2020