CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 228 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
§ 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
§ 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 228


Jurisprudências atuais que citam Artigo 228

Lei:CPC   Art.:art-228  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESCOLHA DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. No caso em apreço, respeitadas as diretrizes para a realização da citação por hora certa, nos termos dos artigos 9º, 228 e 229, todos do Código de Processo Civil, afasta-se a alegação de sua nulidade. 2. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte optar pelo processo de conhecimento, para obter título executivo judicial, a teor do artigo 785 do Código de Processo Civil. 3. Na fase de cumprimento de sentença não há lugar para nova discussão acerca das questões decididas no título judicial exequendo, considerando o trânsito em julgado deste. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5140450-13.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/05/2022, DJe de 16/05/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 16/05/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. ALUGUEL. OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. INADIMPLÊNCIA. CITAÇÃO. HORA CERTA. REGULARIDADE. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I Atendidas as exigências dos artigos 227 e 228 do Código de Processo Civil e tendo a certidão do oficial de justiça atestado, pormenorizadamente, a suspeita de ocultação da ré, inocorre a nulidade da citação por hora certa. II O artigo 23 da Lei nº 8.245/91 estabelece a obrigação de o locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação e, em caso de inadimplemento, a Lei do Inquilinato prevê, no seu artigo 9º, inciso III, que a locação poderá ser desfeita, com a decretação do despejo. III Comprovada a inadimplência do locatário e não demonstrado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de rescisão do contrato de locação, impositiva é a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido do autor. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0182217-18.2008.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, Publicado em: 22/10/2020)
Acórdão em Apelação | 22/10/2020
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TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) DOS EXERCÍCIOS DE 1999 A 2002. TAXA DE LOCALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 1997 A 2000. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). PARALISAÇÃO PROCESSUAL QUE, CONSIDERANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO E A PENHORA DE BEM IMÓVEL, NÃO SE AMOLDA À REGRA ESPECÍFICA DO ART. 40 DA LEF. PARALISAÇÃO POR CERCA NOVE ANOS ENTRE A REITERADA MANIFESTAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS SÓCIAS NO POLO PASSIVO ANTE O IRREGULAR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXEQUENTE. DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 190, I C/C 219, §2º DO CPC/73 (ATUAIS ARTS. 228, I C/C 240, §3º DO CPC/15) E DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE SEGUIMENTO DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0011911-26.2004.8.19.0014, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO , Publicado em: 13/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

DOS PRAZOS (Seções neste Capítulo) :