Arts. 9 ... 36 ocultos » exibir Artigos
Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 38 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 37
Administrativo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37
STF
INTEIRO TEOR
(STF, Rcl 54645, Relator(a): GILMAR MENDES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 29/07/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 01/08/2022 PUBLIC 02/08/2022)
STF
MONOCRÁTICA
Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em que questiona a validade dos arts. 9º, parágrafo único e incisos I, II, III; 10; 19; ...
+112 PALAVRAS
... República (peça 60 e 61), pela Câmara dos Deputados (peça 63) e pelo Senado Federal (peça 64).
Além dos pedidos de ingresso como amicus curiae já apreciados pelo Ministro CELSO DE MELLO (peças 41 e 43 a 47 dos autos), foram posteriormente requerimentos de mesmo teor pelo Movimento de Defesa da Advocacia, MDA (Petição 8.482/2020, peça 68),
pelo Instituto de Garantias Penais, IGP (Petição 10.152/2020, peça 72), e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Petição 10.999/2020, peça 77).
É o relatório.
(STF, ADI 6236, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 16/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19/03/2020 PUBLIC 20/03/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA