Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 37 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DOS CRIMES E DAS PENAS

Arts. 9 ... 36 ocultos » exibir Artigos
Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 38 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 37


Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-37  

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 54645, Relator(a): GILMAR MENDES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 29/07/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 01/08/2022 PUBLIC 02/08/2022)
Monocrática em RECLAMAÇÃO | 02/08/2022

STF


EMENTA:  
Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em que questiona a validade dos arts. 9º, parágrafo único e incisos I, II, III; 10; 19; 20; 27, caput e parágrafo único...
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...
17/02/2020, o Relator originário invocou razões de foro íntimo para se afastar do presente processo (peça 66). A presente Ação Direta foi redistribuída a esta relatoria em 20/02/2020 (peça 67). Até o momento, em atenção ao despacho de 12/11/2019, foram apresentadas informações pelo Presidente da República (peça 60 e 61), pela Câmara dos Deputados (peça 63) e pelo Senado Federal (peça 64). Além dos pedidos de ingresso como amicus curiae já apreciados pelo Ministro CELSO DE MELLO (peças 41 e 43 a 47 dos autos), foram posteriormente requerimentos de mesmo teor pelo Movimento de Defesa da Advocacia, MDA (Petição 8.482/2020, peça 68), pelo Instituto de Garantias Penais, IGP (Petição 10.152/2020, peça 72), e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Petição 10.999/2020, peça 77). É o relatório. (STF, ADI 6236, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 16/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19/03/2020 PUBLIC 20/03/2020)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 20/03/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 39  - Capítulo seguinte
 DO PROCEDIMENTO

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