Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 36 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DOS CRIMES E DAS PENAS

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Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 36


Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-36  
30/09/2022 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PARA FINS DE PENHORA E SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO CIVIL. CONCRETUDE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL QUE PRIVILEGIA O ADIMPLEMENTO EM DINHEIRO. MEDIDA EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO LEGISLADOR E DISCIPLINADA DE MODO DETALHADO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO EM LEI QUE AFASTA POR COMPLETO A INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 36 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, EIS QUE SE TRATA DE MEDIDA AUTORIZADA PELO LEGISLADOR. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI QUE NÃO IMPLICA, ADEMAIS, NA INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL, ...
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obrigação de natureza alimentar, destinada à subsistência digna dos credores, sendo manifestamente inadmissível rejeitar a adoção da referida técnica sub-rogatória ao fundamento de que haveria o receio da aplicação da regra do art. 36 da Lei nº 13.869/2019. 13 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para desde logo autorizar a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, a ser processada nos termos do art. 854, §§ 1º a , do CPC/15. (STJ, REsp n. 1.993.495/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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23/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE.BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE PROMOVER A DILIGÊNCIA DE CONSTRIÇÃO PREVISTA EM LEI. LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO JUSTIFICA INDEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A cobrança da dívida ativa é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, observadas as regras segundo as quais a execução deve ser realizada no interesse do credor (CPC, art. 797) e a penhora deve recair sobre bens suficientes à garantia da execução fiscal (CPC, ...
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preferência legal e, portanto, descabe a imposição de outros pressupostos não previstos pela norma. O requerimento do exequente nesse sentido é o único requisito imposto pelo caput do art. 854 do CPC. Os meios eletrônicos propiciam eficiência à execução ao permitir uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz, de acordo com o princípio constitucional da celeridade (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII). A Lei de Abuso de Autoridade não justifica o indeferimento da penhora on line prevista em lei. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028918-40.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 21/05/2024, DJEN DATA: 23/05/2024)
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14/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISBAJUD. VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.1. O c. Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, no sentido de que, após a vigência da Lei 11.382/2006, é possível o deferimento da penhora on line mesmo antes do esgotamento de outras diligências.2. Ora, se é certo que a execução deve ser feita da maneira menos gravosa para o devedor, nos termos do artigo 805 do CPC, ...
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.3. No entanto, o c. STJ e a Quarta Turma desta e. Corte já se manifestaram acerca da impenhorabilidade dos valores até quarenta salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente de pessoas físicas.4. Deste modo, deve ser determinado o desbloqueio da quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos.5. Não é o caso, por ora, de determinar o desbloqueio total dos valores que vierem a ser constritos nas contas bancárias do Agravante, uma vez que deve-se aguardar o julgamento final do Agravo de Instrumento n° 0025700-65.2014.4.03.0000.6. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravos internos prejudicados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028799-40.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 14/05/2024)
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Art.. 39  - Capítulo seguinte
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