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EXMO. SR. DR. MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


CABIMENTO: As matérias cabíveis ao CNJ: Reclamação disciplinar, Representação por excesso de prazo, Pedido de providências, Consultas, Parecer de mérito sobre anteprojetos de leis, revisão disciplinar, Procedimento de controle administrativo praticado por membros ou órgão do judiciário. As matérias relacionadas a Arguição de Suspeição e de Impedimento, bem como as reclamações para garantia das decisões devem ser distribuídas originariamente à Presidência do CNJ. ATENÇÃO: Atentar às competências e procedimentos instituídos pela Resolução Nº 67 de 03/03/2009, que prova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. DISTRIBUIÇÃO: Eletronicamente. Veja orientações na Portaria Nº 52 de 20/04/2010 do CNJ. LEGITIMIDADE: Comprovar que a legitimidade na distribuição da representação: RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. INTERESSE JURÍDICO. (...) 1. Quando o recorrente não é parte nem está habilitado nos autos do processo judicial que impugna, não há interesse jurídico em instaurar representação por excesso de prazo. (...) (CNJ - RA - Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - 0000792-51.2018.2.00.0000 - Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - 272ª Sessão Ordinária - j. 22/05/2018 ).


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

REPRESENTAÇÃO

contra , relativamente ao processo nº , pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

BREVE SÍNSETE

Trata-se de processo distribuído em data, cujo objeto é .

Ocorre que , motivando o presente pedido.

DOS PEDIDOS

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