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Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásPLANTÃO JUDICIAL DO 2º GRAUHABEAS CORPUS N° 5627231-31.2026.8.09.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE: NEWTON SILVA DA CONCEIÇÃOPLANTONISTA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor de NEWTON SILVA DA CONCEIÇÃO ao argumento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, sem indicar a autoridade coatora. Consta da inicial que o paciente foi preso em flagrante no dia 02 de julho de 2026, ...
+627 PALAVRAS
... termos do artigo 186, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processo e julgamento do presente habeas corpus. Dê-se ciência à impetrante. Distribua-se para eventual arquivamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (...) ERBETTA NASCIMENTODesembargadora Plantonista
(TJ-GO, 5627231-31.2026.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 08/07/2026)
08/07/2026 •
Acórdão
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TJ-MT Constrangimento ilegal
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO DA INICIAL. CRIMES CONTRA A HONRA E INFRAÇÕES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES ENTRE A CIÊNCIA DA AUTORIA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" QUANTO AOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO MINISTERIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PELA LICITUDE DA CONDUTA DOS AGENTES ESTATAIS. OBSERVADO IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO ...
+729 PALAVRAS
... CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28.02.2023.
STJ, AgRg no REsp: 1508560 SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06.11.2018.
STJ, AgRg no REsp 2101698, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.12.2023.
TJ-MG, AP: 29747353920228130000, Rel. Des. Fortuna Grion, 3ª Câmara Criminal, j. 18.04.2023.
TJ-DF, 07286671420228070001, Rel. Esdras Neves, 1ª Turma Criminal, j. 03.08.2023.
TJ-BA, RSE: 00003856620188050077, Rel. Des. Nagila Maria Sales Brito, 2ª Turma Criminal, j. 26.08.2024.
(TJ-MT, N.U 1002298-26.2020.8.11.0046, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 03/12/2025, Publicado no DJE 09/12/2025)
09/12/2025 •
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA