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Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
§ 1º Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
§ 2º Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.
§ 3º Observar-se-á, quanto à argüição de suspeição pela parte, o disposto nos Arts. 98 a 101, no que Ihe for aplicável, atendido, se o juiz a reconhecer, o que estabelece este artigo.
§ 4º A suspeição, não sendo reconhecida, será julgada pelo tribunal pleno, funcionando como relator o presidente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 103
STF
ACÓRDÃO
CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. ARTS. 38 DO CPP E 103 DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os arts. 38 do CPP e 103 do CPP preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier [...] a saber quem é o autor do crime. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência de causas suspensivas e interruptivas de seu fluxo. 2. Materializadas as supostas ofensas no dia 27.6.2016, data na qual o recorrente tomou conhecimento do suposto crime e de seu autor, e proposta a queixa apenas em 22.2.2017, impõe-se a extinção da punibilidade pela decadência. 3. Agravo regimental desprovido.
(STF, Pet 6594 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 22/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão proferido em correição parcial pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, alegando nulidade por ausência de declaração do voto vencido, o que impediria a interposição de embargos infringentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de declaração do voto vencido em julgamento não ...
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... efetivo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, art. 103.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 892.699/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016, DJe de 5.12.2016.
(STJ, HC n. 890.685/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 30/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA