Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 101
STF Súmula 285 do STF
SÚMULA
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.
(STF, Súmula nº 285)
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Súmula
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STF Súmula 291 do STF
SÚMULA
No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
(STF, Súmula nº 291)
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Súmula
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STF Súmula 292 do STF
SÚMULA
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
(STF, Súmula nº 292)
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Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 101
STF
ACÓRDÃO
Direito Internacional Privado e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Homologação de sentença estrangeira. Ausência de Matéria Constitucional. Súmula 400/STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre o marco temporal limite para a homologação da sentença estrangeira, visto que se trata de matéria infraconstitucional. 2. Não cabe recurso extraordinário, uma vez que este não é autorizado pelo art. 101, III, a, da Constituição contra decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não tenha sido a melhor (Súmula 400/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STF, RE 936714 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 13/12/2019, DJe-034 DIVULG 17-02-2020 PUBLIC 18-02-2020)
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7/STJ. OCORRÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO ÍMPROBO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
291/STF. I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula n. 7 deste Superior Tribunal ...
+130 PALAVRAS
... seguinte: "No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados".
VI - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp 1126230/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 22/06/2018)
22/06/2018 •
Acórdão em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA