Súmula 400 do STF
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 400
TRT-5
ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL EM COTEJO COM A PROVA DOCUMENTAL. O princípio da imediação ou do juízo imediato conduz a que se busque prestigiar, ao máximo, a valoração da prova oral feita pelo Juiz de primeiro grau, responsável por sua colheita. Por estar em contato direto com as partes e com as testemunhas, é ele quem se acha em melhor posição para delas extrair a verdade real, examinando-lhes o comportamento, a boa-fé, a firmeza, o titubeio e as tantas outras emoções e sentimentos subjacentes aos depoimentos. Do seu convencimento advém a credibilidade ou não que poderia infirmar a veracidade da prova documental juntada aos autos. Recurso obreiro a que se nega provimento.
ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA CLT E 373, I E II, DO CPC. O ônus de provar o fato constitutivo do direito cabe ao autor, consoante estabelecem os art. 818 da CLT e 373, I, do CPC, enquanto ao réu incumbe fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito perseguido, conforme art. 373, II, do CPC.
(TRT5 - Quinta Turma. Acórdão: 0000032-04.2022.5.05.0023. Relator: VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Data de julgamento: 2023-07-20. Publicado em 2023-08-02)
02/08/2023 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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STF
ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ARTIGO 29, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/1991, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º...
+505 PALAVRAS
... Extraordinário a que se nega provimento. Tese de julgamento: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
(STF, RE 1276977, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA