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Comentários
João Marcos Valladão
- 09/02/2021
Tem um caso concreto onde findo a sentença entramos com embargos de declaração para solucionar obscuridade e omissão da sentença quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado.
Entendeu a magistrada antes de decidir em formar o contraditório com abertura de vista a parte contrária.
Já houve o transito em julgado e não houve recurso pela parte contrária; entendo não caber o agravo desta decisão e nem útil uma vez que o recurso ordinário é o procedimento correto. Porém, a manifestação da outra parte que já esgotou sua participação pelo transito em julgado nos é prejudicial.
Daí penso ser a hipótese da Correição por inversão tumultuária da ordem legal do processo
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Isaias Alves
- 28/10/2020
boa tarde
seria possivel em caso de nao inversão do onus da prova ?
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Reis
- 03/10/2018
não consigo copiar o modelo
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Maria Cristina Rodrigues Gonçalves
- 05/05/2018
cabe correição parcial em decisão interlocutória na ação rescisória?
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Carlos Augusto Torres
- 05/05/2018
@Maria Cristina Rodrigues Gonçalves:
Lembre-se que é uma via subsidiária e específica, ou seja, é cabível somente se não couber nenhum outro recurso, como o Agravo, bem como, só cabe em face de erro ou abuso que tenha acarretado inversão de atos processuais em prejuízo à parte.
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