CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 36 - CPC / 2015

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Da Carta Rogatória

Art. 35 oculto » exibir Artigo
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

LeiCPC   Art.art-36  

TSE


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.1. Trata–se de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.2. O recurso cabível contra decisão monocrática do Relator é o Agravo Regimental, nos termos do art. 36, § 8º, do Regimento Interno desta Corte. Precedentes3. Nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, "da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042".4. A interposição de Agravo em Recurso Extraordinário evidencia erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. Precedentes.5. Agravo em Recurso Extraordinário não conhecido. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060176237, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 241, Data 06/12/2023)
06/12/2023 • Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/1990. NULIDADE NO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. DANO AO ERÁRIO. ENRIQUECIMENTO ...
+411 PALAVRAS
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improbidade praticado pelo recorrente preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para acarretar a incidência da inelegibilidade em análise, pois, do contexto fático que embasou a condenação à suspensão dos direitos políticos nos autos do processo de improbidade administrativa, infere–se a demonstração do elemento volitivo doloso, do enriquecimento ilícito e da lesão aos cofres públicos.7. Recurso ordinário a que se nega provimento, mantendo–se o indeferimento do registro de candidatura. (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060055652, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/11/2022)
22/11/2022 • Acórdão em Recurso Ordinário Eleitoral
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