CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Da Carta Rogatória

VER EMENTA

Da Carta Rogatória

Art. 35.

(VETADO).

Art. 36.

O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
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 Disposições Comuns às Seções Anteriores

DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Seções neste Capítulo) :