Súmula 36 - Súmulas do TSE

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Súmula 36 do TSE


Súmula 36 do TSE

Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
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Petições comentadas sobre Súmula 36

Petição comentada (+1)

Recurso Especial Eleitoral - TSE

SÚMULA-TSE nº 36: Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).
Petição comentada

Recurso Eleitoral

ATENÇÃO: Rebater individualmente os elementos que conduziram a decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. SÚMULA 36 TSE: É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.
Petição comentada (+1)

Recurso Especial Eleitoral - TSE - Registro de Candidatura - Defesa de Inelegibilidade

Cabimento do recurso especial: "Eleições 2024. [...] Recurso ordinário eleitoral. Ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC). Cargo de vereador. Inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC n. 64/1990. Disputa afeta às eleições municipais. Interposição de recurso ordinário. Erro grosseiro. Inaplicabilidade da fungibilidade. Súmula-TSE n. 36. Incidência. [...] 1. É inadmissível a interposição de recurso ordinário contra acórdão proferido em processo de registro de candidatura nas eleições municipais, porquanto não se adequa às hipóteses de cabimento (art. 121. § 4º, III, IV ou V, da CF). Súmula n. 36/TSE. 2. Inexistente dúvida plausível sobre o cabimento do recurso especial eleitoral, não se afigura viável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes deste Tribunal. [...]. 5. Inexistindo dúvida plausível sobre o cabimento do recurso especial eleitoral, não se afigura viável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." (TSE. Ac. de 25/2/2025 no AgR-AI n. 060022025, rel. Min. André Mendonça.)

Jurisprudências atuais que citam Súmula 36

LeiSúmulas do TSE   Art.art-36  

TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2018. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AUSÊNCIA DE NULIDADES. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS DO PREFEITO E DEPUTADO ESTADUAL REELEITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. APLICAÇÃO DE MULTA, INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DO DIPLOMA. PROVIMENTO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E COLIGAÇÃO ADVERSÁRIA. DETERMINAÇÃO DO RECÔMPUTO DOS VOTOS DO PARLAMENTAR CASSADO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO.1. Ausência de nulidades. Desnecessidade de litisconsórcio passivo necessário em relação ...
+342 PALAVRAS
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Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande, para DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, corrigindo a forma de execução do julgado e, assim, DETERMINANDO O RECÔMPUTO DOS VOTOS PARA O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL nas eleições de 2018, considerando nulos os votos atribuídos a (...), cassado pela prática de abuso do poder político e econômico, nos termos dos arts. 222 e 237, ambos do Código Eleitoral. (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060345770, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 59, Data 01/04/2022)
01/04/2022 • Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral
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TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CASSAÇÃO DE MANDATO. INELEGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 36 DO TSE.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. Embargos de Declaração rejeitados. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 195816, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 142, Data 03/08/2021)
03/08/2021 • Acórdão em Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
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