Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 1 - Lei de Execução Fiscal / 1980

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Arts. 2 ... 42 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei de Execução Fiscal   Art.:art-1  
13/03/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA NÃO REFUTADO PELA EXEQUENTE. 1. A sentença extinguiu a execução fiscal, na forma dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, c/c com o art. 1º, da Lei 6.830/80, em razão o pagemento. 2. Não merece prosperar o argumento levantado pelo município apelante de extinção prematura do feito, sem antes verificar se houve a plena satisfação do débito, visto que, desde o pagamento efetuado pela executada, em 21/12/2022, até a interposição do presente recurso, em 10/08/2023, houve tempo mais do que suficiente para que se manifestasse sobre a quitação integral da dívida. Ademais, sequer foi apresentado em sede de apelação documento que refutasse o pagamento integral que a executada demonstra ter realizado. 3. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00447286920144025101, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 13/03/2024)
COPIAR

27/05/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BENS INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DA MICROEMPRESA. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. BAIXA CNPJ. REGRA PROTETIVA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação civil interposta pela União Federal, em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, que, no evento 16, SENT24 da origem, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal n. 0500351-10.2015.4.02.5104 para cancelar a penhora documentada no evento 16 - out9 dos autos da execução fiscal n. 0001677-33.2013.4.02.5104. 2. O Juízo a quo entendeu pela impenhorabilidade dos bens constritos, aduzindo que:  "Claro está, portanto, que os bens do embargante que chegaram a ser penhorados ...
« (+326 PALAVRAS) »
...
conservação dos bens até ordem judicial em sentido contrário.            7. Assim, considerando que a situação atual da devedora torna despicienda a regra protetiva, a sentença merece reforma para reconhecer que são penhoráveis os bens constritos e, assim, julgar improcedente o pedido da embargante de levantamento da constrição sobre esses bens.    8. Diante da improcedência integral dos embargos à execução, não há que se falar em condenação da embargada em ônus sucumbenciais, razão pela qual há de ser reformada a sentença também neste ponto. Sem condenação da embargante em honorários sucumbenciais, uma vez que o encargo de 20% previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69 engloba tal verba. Sem custas. 9. Apelação da União Federal conhecida e provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 05003511020154025104, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 27/05/2023)
COPIAR

19/04/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANUIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A PEDIDO DA EXEQUENTE. PAGAMENTO. ERRO MATERIAL. 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos da execução fiscal, extinguiu o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 ambos do CPC/2015 c/c art. 1º, da Lei 6.830/1980, em razão da informação do Conselho exequente de que a inscrição objeto da presente ação foi extinta por pagamento. 2. Cobrança de anuidades dos exercícios de 2012 a 2016. O exequente informa que houve ...
« (+109 PALAVRAS) »
...
8ª Turma, AC 1004956-18.2021.4.01.9999, Rel. Des. Fed. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, DJE 28.7.2021) 4. O prosseguimento do feito encontra-se obstaculizado em relação à cobrança do exercício de 2012, em razão do princípio da irretroatividade da norma tributária, visto que a Lei nº 12.514/2011 somente é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.1.2013 (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0019056-59.2014.4.02.5101, Rel. Des. Fed. ALCIDES MARTINS, julg. 17.8.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0062312-81.2016.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, julg. 21.7.2021). 5. A sentença deve ser reformada para possibilitar o prosseguimento do feito em relação às anuidades dos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016. 6. Apelação parcialmente provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00939963620174025118, Relator(a): Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Assinado em: 19/04/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :