Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 43 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
‘Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’"
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-43  

TRF-5


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 0808667-62.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: (...) e outro ADVOGADO: (...) e outro EMBARGADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: Telmo Barros Calheiros Junior e outro RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA TURMA: PRIMEIRA EMENTA: PROCESSUAL. CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração nos quais o embargante alega omissão no acórdão em relação ao disposto nos arts. 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil...
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Sendo assim, não é cabível se pensar na intervenção de cada morador no curso do processo, sob pena de macular a própria natureza do processo coletivo. 4. A parte deve se valer dos meios institucionais próprios à notícia crime, sob pena de se utilizar da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 6. Não estão caracterizadas nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, art. 1.022), descabendo, assim, a utilização de dito recurso para modificação do julgado. 7. Embargos de declaração improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08086676220204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808677-09.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SILVIO OMENA DE (...) ADVOGADO: SILVIO OMENA DE (...) AGRAVADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: (...) CALHEIROS (...) E OUTRO EMBARGANTE: SILVIO OMENA DE (...) EMBARGADO: BRASKEM S/A PROC ORIG: 0803836-61.2019.4.05.8000 - 3ª VARA FEDERAL - AL RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 1ª TURMA EMENTA. PROCESSO CIVIL COLETIVO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. INEXISTÊNCIA DE PECHA. NÃO PROVIMENTO DOS ...
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sob pena de utilizar-se da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 7. Denota-se inexistência de qualquer vício suscitado pela parte embargante, consistindo apenas em verdadeiro inconformismo com o posicionamento jurídico adotado no julgado embargado, o que poderia ser objeto de instrumento recursal próprio, mas não de embargos de declaração, que possuem hipóteses estreitas e delimitadas de utilização. 8. Persistindo o inconformismo da Embargante, compete-lhe manejar o recurso específico para o objetivo colimado. Precedente deste Tribunal e do STJ: EREO nº 61.418/CE e REsp nº 13.911-0/SP. 9. Embargos de Declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08086770920204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0812726-93.2020.4.05.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SILVIO OMENA DE (...) ADVOGADO: SILVIO OMENA DE (...) AGRAVADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: (...) CALHEIROS (...) E OUTRO EMBARGANTE: SILVIO OMENA DE (...) EMBARGADO: BRASKEM S/A PROC ORIG: 0806577-74.2019.4.05.8000 - 3ª VARA FEDERAL - AL RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 1ª TURMA EMENTA. PROCESSO CIVIL COLETIVO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. INEXISTÊNCIA DE ...
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deste Tribunal e do STJ: EREO nº 61.418/CE e REsp nº 13.911-0/SP. 9. Embargos de Declaração não providos. udiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 7. Denota-se inexistência de qualquer vício suscitado pela parte embargante, consistindo apenas em verdadeiro inconformismo com o posicionamento jurídico adotado no julgado embargado, o que poderia ser objeto de instrumento recursal próprio, mas não de embargos de declaração, que possuem hipóteses estreitas e delimitadas de utilização. 8. Persistindo o inconformismo da Embargante, compete-lhe manejar o recurso específico para o objetivo colimado. Precedente deste Tribunal e do STJ: EREO nº 61.418/CE e REsp nº 13.911-0/SP. 9. Embargos de Declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08127269320204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021
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