Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 3 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DA AÇÃO PENAL

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-3  

TRF-4


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. LEI Nº 13.869/2019. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. Segundo o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, admitindo-se a ação privada, "se a ação penal pública não for intentada no prazo legal" (§1º).2. A Ação Penal Privada subsidiária encontra previsão constitucional (artigo 5º, LIX, da CF), sendo admitida "nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". No entanto, para se subsumir como autor em uma ação de competência privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF), é necessário que demonstre a desídia ministerial. 3. A legitimidade privada é excepcional, sendo imperiosa a demonstração de que o Parquet, tendo elementos suficientes para denunciar o delito, não o fez por desídia.4. Verificada a ilegitimidade do autor para o ajuizamento da Ação Penal, tendo em vista que não demonstrada a inércia ministerial, devendo ser rejeitada a queixa, nos termos do artigo 395, II, do CPP.5. Queixa rejeitada. (TRF-4, APN 5014215-72.2022.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, QUARTA SEÇÃO, Julgado em: 23/06/2022, Publicado em: 24/06/2022)
Acórdão em AÇÃO PENAL | 24/06/2022

TRF-5


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 0808667-62.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: (...) e outro ADVOGADO: (...) e outro EMBARGADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: Telmo Barros Calheiros Junior e outro RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA TURMA: PRIMEIRA EMENTA: PROCESSUAL. CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração nos quais o embargante alega omissão no acórdão em relação ao disposto nos arts. 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil...
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Sendo assim, não é cabível se pensar na intervenção de cada morador no curso do processo, sob pena de macular a própria natureza do processo coletivo. 4. A parte deve se valer dos meios institucionais próprios à notícia crime, sob pena de se utilizar da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 6. Não estão caracterizadas nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, art. 1.022), descabendo, assim, a utilização de dito recurso para modificação do julgado. 7. Embargos de declaração improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08086676220204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808677-09.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SILVIO OMENA DE (...) ADVOGADO: SILVIO OMENA DE (...) AGRAVADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: (...) CALHEIROS (...) E OUTRO EMBARGANTE: SILVIO OMENA DE (...) EMBARGADO: BRASKEM S/A PROC ORIG: 0803836-61.2019.4.05.8000 - 3ª VARA FEDERAL - AL RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 1ª TURMA EMENTA. PROCESSO CIVIL COLETIVO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. INEXISTÊNCIA DE PECHA. NÃO PROVIMENTO DOS ...
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sob pena de utilizar-se da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 7. Denota-se inexistência de qualquer vício suscitado pela parte embargante, consistindo apenas em verdadeiro inconformismo com o posicionamento jurídico adotado no julgado embargado, o que poderia ser objeto de instrumento recursal próprio, mas não de embargos de declaração, que possuem hipóteses estreitas e delimitadas de utilização. 8. Persistindo o inconformismo da Embargante, compete-lhe manejar o recurso específico para o objetivo colimado. Precedente deste Tribunal e do STJ: EREO nº 61.418/CE e REsp nº 13.911-0/SP. 9. Embargos de Declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08086770920204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 4  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Condenação

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