Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 2 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DOS SUJEITOS DO CRIME

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. PRODUÇÃO CASEIRA (...) DE CANNABIS SATIVA. USO PESSOAL E MEDICINAL. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.1. O impetrante objetiva a expedição de salvo-conduto, consoante delimitado na petição inicial, pois, em síntese, estaria demonstrada condição patológica tratável com medicamentos à base de canabinoides, tendo a produção caseira do extrato do óleo canabidiol destinação exclusiva para o uso terapêutico próprio.2. Para demonstrar as alegações, foram juntados aos autos receituário e relatórios médicos, de julho a dezembro de 2022 (Id n. 272352350, 272352351, 272352352, 272352353, 272352354 e 272352356), dos ...
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contrário do que se verificou desde que passou a fazer uso de remédios à base de canabinoides, inclusive de produção caseira.4. Considerado o entendimento jurisprudencial no sentido da expedição de salvo-conduto para importação de sementes de Cannabis sativa para extração de óleo de canabidiol àqueles que necessitam da substância para tratamento de saúde, situação que restou comprovada por (...), há que se confirmado o deferimento do pedido liminar.5. Não há qualquer elemento que indique que o emprego da planta Cannabis será destinado para fins recreativos ou para quaisquer outras atividades indevidas.6. Ordem de habeas corpus concedida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5009238-30.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 06/06/2023, Intimação via sistema DATA: 07/06/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 07/06/2023

TRF-5


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 0808667-62.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: (...) e outro ADVOGADO: (...) e outro EMBARGADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: Telmo Barros Calheiros Junior e outro RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA TURMA: PRIMEIRA EMENTA: PROCESSUAL. CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração nos quais o embargante alega omissão no acórdão em relação ao disposto nos arts. 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil...
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Sendo assim, não é cabível se pensar na intervenção de cada morador no curso do processo, sob pena de macular a própria natureza do processo coletivo. 4. A parte deve se valer dos meios institucionais próprios à notícia crime, sob pena de se utilizar da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 6. Não estão caracterizadas nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, art. 1.022), descabendo, assim, a utilização de dito recurso para modificação do julgado. 7. Embargos de declaração improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08086676220204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808677-09.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SILVIO OMENA DE (...) ADVOGADO: SILVIO OMENA DE (...) AGRAVADO: BRASKEM S/A ADVOGADO: (...) CALHEIROS (...) E OUTRO EMBARGANTE: SILVIO OMENA DE (...) EMBARGADO: BRASKEM S/A PROC ORIG: 0803836-61.2019.4.05.8000 - 3ª VARA FEDERAL - AL RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 1ª TURMA EMENTA. PROCESSO CIVIL COLETIVO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE PARTICULAR PARA INTEGRAR A LIDE. INEXISTÊNCIA DE PECHA. NÃO PROVIMENTO DOS ...
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sob pena de utilizar-se da norma a fim de causar constrangimento ou inibir a atuação das autoridades judiciárias, haja vista lançarem mão de acusações genéricas não fundamentadas, baseadas na insatisfação do resultado do julgamento. 7. Denota-se inexistência de qualquer vício suscitado pela parte embargante, consistindo apenas em verdadeiro inconformismo com o posicionamento jurídico adotado no julgado embargado, o que poderia ser objeto de instrumento recursal próprio, mas não de embargos de declaração, que possuem hipóteses estreitas e delimitadas de utilização. 8. Persistindo o inconformismo da Embargante, compete-lhe manejar o recurso específico para o objetivo colimado. Precedente deste Tribunal e do STJ: EREO nº 61.418/CE e REsp nº 13.911-0/SP. 9. Embargos de Declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08086770920204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/06/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO PENAL

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