CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 419 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Das Arras ou Sinal

Arts. 417 ... 418 ocultos » exibir Artigos
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 419

Lei:CC   Art.:art-419  
24/11/2022 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL IRREGULAR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO. MORA INJUSTIFICADA. RESOLUÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO CABIMENTO. CORREÇAO MONETÁRIA. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO.   1. A legitimidade ad causam refere-se à necessária relação subjetiva de pertinência que deve haver entre a parte demandante, que formula o pedido, e a parte demandada, sobre quem recairá o provimento jurisdicional em caso de procedência da demanda. Por isso, esse liame deve ser averiguado segundo a chamada teoria ...
« (+178 PALAVRAS) »
...
das arras a ser restituído. Raciocínio diverso se aplica ao valor retido desde a celebração do negócio pelos vendedores, a título de arras, como parte do pagamento, conforme redação precisa do art. 418 do CC.  6. Inviável a compensação de obrigações quando não houver reciprocidade entre credores e devedores. Inteligência do art. 368 do Diploma Civil.  7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos.  8. Preliminar rejeitada. Recursos não providos.  (TJDFT, Acórdão n.1635885, 07055597820218070004, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 10/11/2022, Publicado em: 24/11/2022)
COPIAR

05/10/2020 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DA UNIDADE. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. RETENÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR. 1. As arras podem ter natureza confirmatória ou penitencial. As primeiras têm o intuito de confirmar a celebração do negócio, transformando-se em uma forma de iniciar o pagamento, nos termos do artigo 417 do Código Civil. Assumem, também, conforme disposição dos artigos 418 e 419 do Código Civil, a função de prefixar as perdas e danos, no caso de inexecução contratual. Já as arras penitenciais são o valor ...
« (+89 PALAVRAS) »
...
negócio, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte que as recebeu. A circunstância de haver possível culpa da parte que prestou arras confirmatórias não legitima a retenção, salvo se para a garantia de pretensão indenizatória firmada com supedâneo na parte final do disposto no art. 475 do C. Civil, ou para garantia do recebimento de multa contratual porventura entabulada no contrato. No entanto, se a parte inocente não formulou pretensão de indenização ou recebimento de multa, a devolução das arras deve ser integral, sem direito a qualquer retenção, como efeito da devolução das partes ao estado anterior das coisas, por motivo da rescisão do contrato. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Provida a apelação e desprovido o recurso adesivo. (TJDFT, Acórdão n.1280242, 07167988720188070003, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 02/09/2020, Publicado em: 05/10/2020)
COPIAR

30/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0534462-49.2016.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...), (...) CHETTO  APELADO: ERIKA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O   Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES, com fundamento no artigo 105...
« (+1442 PALAVRAS) »
...
No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.488/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0534462-49.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/09/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 421 ... 426  - Seção seguinte
 Preliminares

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :