CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 419 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Força Probante dos Documentos

Arts. 405 ... 418 ocultos » exibir Artigos
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
Arts. 420 ... 429 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 419

Lei:CPC   Art.:art-419  
30/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, negou provimento ao apelo da ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 47, caput e §2º, 140, 141, ...
« (+1380 PALAVRAS) »
...
No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.488/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0534462-49.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/09/2022)
COPIAR

30/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, negou provimento ao apelo da ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 47, caput e §2º, 140, 141, ...
« (+1380 PALAVRAS) »
...
No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.488/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0534462-49.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/09/2022)
COPIAR

08/08/2022 TJ-DFT Acórdão

1689

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 419, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO SANADO. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Considerando que a preliminar de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento foi enfrentada em decisão monocrática, competia à parte, diante de sua insatisfação, ter interposto agravo interno contra a referida decisão, nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, providência que não adotou. A realização de laudo técnico complementar não ofende o disposto no artigo 419, do Código de Processo Civil, sendo certo que a norma busca assegurar, tão somente, que a escrituração contábil seja analisada em seu todo e não apenas nos lançamentos que seriam favoráveis a alguma das partes. Ciente de que, no presente caso, está sendo analisado o período integral determinado em acórdão proferido por este Eg. TJDFT, não há que falar em violação ao disposto na norma processual destacada. Omissão sanada, sem alteração do resultado do julgamento.   (TJDFT, Acórdão n.1439462, 07359546520218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 20/07/2022, Publicado em: 08/08/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 430 ... 433  - Subseção seguinte
 Da Arguição de Falsidade

Da Prova Documental (Subseções neste Seção) :