Arts. 1.210 ... 1.218 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Arts. 1.220 ... 1.222 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.219
Comentários em Petições sobre Artigo 1.219
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)
Indenização por acessão em terreno alheio
ATENÇÃO: A ação prevista no Art. 1.255 do CC não é cabível em face de imóvel público. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (STJ, Súmula nº 619). EMENTA: (...) No caso, tendo o Tribunal de origem concluído que "o particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor, cuja constatação, por si somente, afasta a possibilidade de indenização por acessões ou benfeitorias, pois não prescindem da posse de boa-fé (arts. 1.219 e 1.255.do CC)", não merece reforma o acórdão recorrido, no ponto, por ser consentâneo com o entendimento atual e dominante desta Corte. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1564887/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.219
TJ-DFT
12/06/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR DE BOA-FÉ RECONHECIDA POR SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA POSSE DE BOA-FÉ. DIREITO DE RENTENÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A retenção pelas benfeitorias é efeito do reconhecimento da posse de boa-fé, nos termos do art. 1.219 do Código Civil. 1.1. No caso concreto, o agravante teve sua condição de possuidor de boa-fé reconhecida por sentença de mérito transitada em julgado, proferida no bojo dos processos n.° 2012.01.1.049576-6 e 2014.01.1.009468-3, que tramitaram na 23ª Vara Cível de Brasília. Desse modo, é indene de dúvidas que faz jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas no imóvel. 2. Reconhecido o direito de retenção pelas benfeitorias, a reintegração de posse do imóvel fica condicionada à indenização do valor atualizado das benfeitorias, nos termos do art. 1.222 do Código Civil. 3. (...). Decisão reformada, para fins de reconhecer o direito do Agravante de retenção pelo valor das benfeitorias, podendo permanecer no imóvel até que seja devidamente indenizado. (TJDFT, Acórdão n.1176654, 07169972120188070000, Relator(a): ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2019, Publicado em: 12/06/2019)
TJ-SP
19/04/2018
CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA, ACOLHEU O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO RÉU, DECRETANDO O DESPEJO E, AINDA, DETERMINANDO QUE EVENTUAIS BENFEITORIAS DEVERÃO SER OBJETO DE INDENIZAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...) Benfeitorias. Determinação, na sentença, para que benfeitorias realizadas no imóvel sejam objeto de indenização, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença, por arbitramento. (...) Sentença mantida. Ônus sucumbenciais da fase recursal explicitados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1017496-63.2016.8.26.0196; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
TJ-DFT
06/02/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - NÃO CABIMENTO - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O direito de retenção por benfeitorias erigidas no imóvel é garantido ao possuidor de boa-fé e abrange, também, o direito à percepção dos frutos produzidos enquanto não cessar a boa-fé. 2. Enquanto não ressarcido o valor das benfeitorias, o exercício da posse sobre o imóvel é de boa-fé, não havendo que falar em pagamento de aluguéis pelo uso do imóvel, sob pena de esvaziamento do direito de retenção e ofensa à coisa julgada. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 20160020379834 0040365-71.2016.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/01/2017, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2017)
TJ-RS
22/06/2017
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. PERDAS E DANOS. BENFEITORIAS E SERVIÇOS PRESTADOS. INDENIZAÇÃO. O possuidor de boa-fé tem o direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219 do CCB). No caso concreto, deve ser mantido o direito de indenização das benfeitorias realizadas pela ré-reconvinte no imóvel, com base nos documentos juntados aos autos, considerados no Laudo Pericial, e nos limites definidos na sentença. Por fim, inexistindo qualquer fundamentação na apelação acerca dos embargos de terceiro, os quais foram julgados procedentes, a apelação não deve ser conhecida neste ponto. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70070177761, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/06/2017)