CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 418 - Código Civil / 2002

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Das Arras ou Sinal

Art. 417 oculto » exibir Artigo
Art. 418. Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: Produção de efeitos
I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as; Produção de efeitos
II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Produção de efeitos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 418

Lei:CC   Art.:art-418  
09/11/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
CIVIL - CESSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - APARTAMENTO - INADIMPLÊNCIA DO CEDENTE - RESCISÃO CONTRATUAL - CC, ART. 475 - POSSIBILIDADE - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CC, ART. 418 - CABIMENTO 1 Nos termos do art. 475 do Código Civil, a resolução contratual operada pelo descumprimento voluntário é um direito que assiste à parte prejudicada, sendo uma forma de desconstituição do contrato. 2 No dizer sempre expressivo de (...) e de Nelson Rosenvald, "se não houver no contrato a expressa alusão à faculdade de arrependimento das partes, presume-se que as arras serão confirmatórias" (Curso de Direito Civil: obrigações. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 643). Desse modo, caso recebidas as arras pelo contratante que deixar de executar o contrato, poderá o outro tê-lo por desfeito e reavê-las em dobro (CC, art. 418). CLÁUSULA PENAL - ARRAS - CUMULAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA Conforme entendimento da Corte Superior, "evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio do non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título)". Assim, "se previstas cumulativamente, deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no art. 419 do CC, valem como 'taxa mínima' de indenização pela inexecução do contrato" (REsp 1617652/DF, Minª. Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação n. 5001931-94.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2021)
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06/09/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO. JUÍZO CASSATÓRIO DA SENTENÇA AFASTADO. In casu, não há se falar em nulidade do julgamento, porquanto instruído o feito, à luz do artigo 357, do Código de Processo Civil, o juízo de origem, tão somente aplicou a norma disposta no artigo 371, do Diploma Processual Civil, para valorar o seu livre convencimento motivado, não sendo caso que viola os preceitos do devido processo legal, e consequente anulação do julgamento (CPC, art. 489, § 2º...
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EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANTIDA EM FAVOR DAS RECORRENTES. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Inteligência do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0112949-49.2016.8.09.0011, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 6ª Câmara Cível, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
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05/10/2020 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DA UNIDADE. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. RETENÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR. 1. As arras podem ter natureza confirmatória ou penitencial. As primeiras têm o intuito de confirmar a celebração do negócio, transformando-se em uma forma de iniciar o pagamento, nos termos do artigo 417 do Código Civil. Assumem, também, conforme disposição dos artigos 418 e 419 do Código Civil, a função de prefixar as perdas e danos, no caso de inexecução contratual. Já as arras penitenciais são o valor ...
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negócio, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte que as recebeu. A circunstância de haver possível culpa da parte que prestou arras confirmatórias não legitima a retenção, salvo se para a garantia de pretensão indenizatória firmada com supedâneo na parte final do disposto no art. 475 do C. Civil, ou para garantia do recebimento de multa contratual porventura entabulada no contrato. No entanto, se a parte inocente não formulou pretensão de indenização ou recebimento de multa, a devolução das arras deve ser integral, sem direito a qualquer retenção, como efeito da devolução das partes ao estado anterior das coisas, por motivo da rescisão do contrato. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Provida a apelação e desprovido o recurso adesivo. (TJDFT, Acórdão n.1280242, 07167988720188070003, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 02/09/2020, Publicado em: 05/10/2020)
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