CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 389 - CPC / 2015

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Da Confissão

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 389

Lei:CPC   Art.:art-389  
06/12/2022 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO EFEITO. OPE LEGIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INADEQUAÇÃO DA VIA. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR. CAPTURA DE TELA DO WHATSAPP. PROVA VÁLIDA. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. VALORES DEVIDOS.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1.   Considerando que o duplo efeito opera-se ope legis (art. 1.012 do Código de Processo Civil), não há interesse da parte recorrente na concessão do efeito suspensivo. Além disso, inadequada a formulação de pedido genérico neste respeito na própria petição recursal (art. 1.012, § 3º...
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, incisos I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, comprovada pelo autor a ocorrência de descumprimento contratual consistente na inadimplência da ré, e não tendo esta se desincumbido do seu ônus probatório, deve-se manter a procedência do pedido de rescisão do contrato, aliada à condenação da ré ao pagamento do serviço efetivamente prestado. 4.      Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a preliminar, e, no mérito, desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1644212, 07082677620228070001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 23/11/2022, Publicado em: 06/12/2022)
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30/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0534462-49.2016.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...), (...) CHETTO  APELADO: ERIKA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O   Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES, com fundamento no artigo 105...
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No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.488/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0534462-49.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/09/2022)
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30/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0534462-49.2016.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...), (...) CHETTO  APELADO: ERIKA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O   Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES, com fundamento no artigo 105...
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No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.488/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0534462-49.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/09/2022)
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