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Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 393
TJ-SP Telefonia
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REJEIÇÃO - AUTORA CONFESSA A CONTRATAÇÃO - PROVAS QUE CORROBORAM SUA CONFISSÃO AUTORA QUE PROMOVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO TENTAR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS AO LONGO DO PROCESSO - SANÇÃO COMINADA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO 1 - A autora admitiu, na inicial, a existência de relação contratual com a ré, de modo que sua nova versão, de que jamais a contratara, além de não ser valida processualmente, incorre em clara litigância de má-fé. 2 - Além da confissão da autora deduzida na inicial, que não foi desconstruída dada sua irrevogabilidade (CPC, art. 393, caput), há provas de que a autora chegou a usar os serviços, evidenciando, de fato, a contratação. 3 - Se já não bastasse isso, a autora sequer foi incluída no Serasa ou afins, mas tão somente recebera uma proposta de acordo para pagamento dos débitos em aberto. 4 - Por fim, diante da postura inadmissível de mudar sua versão ao longo dos autos, a autora deve ser punida por litigância de má-fé. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1001376-07.2024.8.26.0602; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)
30/10/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. Pretensão mandamental voltada à obtenção de liminar e da segurança hábeis à anulação de ato administrativo consistente na suspensão preventiva da inscrição estadual da impetrante com fundamento em supostas irregularidades tributárias cometidas por empresa individual composta por sócio comum, à luz do Aviso IC/A/FIS/001071124/2022, expedido pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Segurança denegada na origem com enfrentamento do mérito. Perda superveniente do interesse processual ...
+80 PALAVRAS
... CPC, esvazia em absoluto o ato coator apontado na exordial e autoriza a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Sentença denegatória da segurança mantida por fundamentos distintos, prejudicado o recurso de apelação
(TJSP; Apelação Cível 1067063-94.2022.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024)
15/01/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA