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Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147
TRF-3
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO PRINCIPAL REFERENTE A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA DE AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O pedido formulado nesta cautelar depende, para deferimento, de demonstração suficiente da verossimilhança das alegações, visto que se busca a sustação dos protestos referente a contratos que pretende anular na ação principal.
Inexiste necessidade de que a sentença neste feito aguarde o trânsito em julgado da ação principal, momento inclusive em que a pretensão autoral já terá perdido o objeto: os contratos terão ou não sido anulados, de modo que a suspensão do protesto não terá mais validade.
E, superados tais aspectos, destaco que consta como “apenso ativo associado” a ação principal desta cautelar, em julgamento nesta sessão, na qual mantenho a improcedência da ação.
Recurso não provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma,
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL,
0763372-81.1986.4.03.6100,
Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE,
julgado em 17/11/2020,
Intimação via sistema DATA: 19/11/2020)
TRF-3
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA DE AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A discussão gira em torno da alegação de que o autor foi dolosamente induzido à celebração de contratos com os requeridos. Quanto ao Banco Central do Brasil, defende que sua responsabilidade decorre do dever de fiscalização e das omissões em que incorreu, permitindo a continuidade da celebração dos contratos mesmo quando o Banco Auxiliar beirava à falência.
Como destacado pelo Juízo de primeiro grau, em negócios como o que se pretende anular, ...
+360 PALAVRAS
... alegada inércia e omissão do Banco Central do Brasil.
Precedente desta E. Corte em caso semelhante: (TRF 3ª Região, JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA C, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 797327 - 0760882-86.1986.4.03.6100, Rel. JUIZ CONVOCADO SILVA NETO, julgado em 30/03/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/04/2011 PÁGINA: 576)
Recurso não provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma,
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL,
0765624-57.1986.4.03.6100,
Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE,
julgado em 17/11/2020,
Intimação via sistema DATA: 19/11/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA