CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 147 - Código Civil / 2002

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Do Dolo

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Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

LeiCC   Art.art-147  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO PRINCIPAL REFERENTE A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA DE AÇÕES.  IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O pedido formulado nesta cautelar depende, para deferimento, de demonstração suficiente da verossimilhança das alegações, visto que se busca a sustação dos protestos referente a contratos que pretende anular na ação principal. Inexiste necessidade de que a sentença neste feito aguarde o trânsito em julgado da ação principal, momento inclusive em que a pretensão autoral já terá perdido o objeto: os contratos terão ou não sido anulados, de modo que a suspensão do protesto não terá mais validade. E, superados tais aspectos, destaco que consta como “apenso ativo associado” a ação principal desta cautelar, em julgamento nesta sessão, na qual mantenho a improcedência da ação. Recurso não provido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0763372-81.1986.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/11/2020, Intimação via sistema DATA: 19/11/2020)
19/11/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA DE AÇÕES.  IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. A discussão gira em torno da alegação de que o autor foi dolosamente induzido à celebração de contratos com os requeridos. Quanto ao Banco Central do Brasil, defende que sua responsabilidade decorre do dever de fiscalização e das omissões em que incorreu, permitindo a continuidade da celebração dos contratos mesmo quando o Banco Auxiliar beirava à falência. Como destacado pelo Juízo de primeiro grau, em negócios como o que se pretende anular, ...
+360 PALAVRAS
...
alegada inércia e omissão do Banco Central do Brasil. Precedente desta E. Corte em caso semelhante:  (TRF 3ª Região, JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA C,  Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 797327 - 0760882-86.1986.4.03.6100, Rel. JUIZ CONVOCADO SILVA NETO, julgado em 30/03/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/04/2011 PÁGINA: 576) Recurso não provido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0765624-57.1986.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/11/2020, Intimação via sistema DATA: 19/11/2020)
19/11/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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