Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
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(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov |
Até dez |
25000 Ministério da Economia |
8.433 |
9.600 |
26000 Ministério da Educação |
29.690 |
32.390 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
173.616 |
174.316 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
26.573 |
28.989 |
36000 Ministério da Saúde |
238.538 |
260.222 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
4.583 |
5.000 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* |
7.691 |
8.739 |
52000 Ministério da Defesa |
4.120.339 |
4.275.897 |
Total |
4.609.463 |
4.795.151 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(Conteúdos ) :