Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

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ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

250.000

0

422.694.315

422.944.315

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.567.891

259.969.934

3.240.234.220

3.604.772.045

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

5.195.530.410

5.255.049.878

25000

Ministério da Economia

3.316.822.104

0

33.651.770.698

36.968.592.802

26000

Ministério da Educação

301.755.638

535.044.237

21.018.802.902

21.855.602.777

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

99.341.959

265.825.974

2.614.500.522

2.979.668.455

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.100.042.127

2.100.042.127

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.670.000

0

1.958.745.997

1.961.415.997

36000

Ministério da Saúde

5.940.744.338

2.664.092.092

24.314.727.448

32.919.563.878

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

174.624.135

174.624.135

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

101.609.456

101.609.456

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

122.955.914

122.955.914

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

352.330.920

6.911.878.328

7.274.178.913

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

127.107.258

127.107.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.367.652.174

2.370.715.082

41000

Ministério das Comunicações

10.277.683

3.524.000

1.151.217.703

1.165.019.386

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

201.597.261

201.597.261

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.753.668

0

831.026.985

863.780.653

52000

Ministério da Defesa

74.681.484

399.357.105

12.257.348.852

12.731.387.441

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.341.091

1.136.459.395

7.948.340.655

9.410.141.141

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.221.907

23.723.696

620.016.213

798.961.816

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

439.648.761

183.826.082

6.092.473.261

6.715.948.104

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.701.452

7.701.452

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

483.553.188

483.553.188

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

88.978.710

7.102.174

314.940.604

411.021.488

83000

Banco Central do Brasil

0

0

297.248.958

297.248.958

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

135.593.119.672

152.390.482.556

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :