Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

26.529

30.777

35.026

39.275

43.523

47.772

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

124.733

134.389

134.389

134.389

134.389

134.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

120.421

133.143

145.865

153.587

158.560

163.647

25000 Ministério da Economia

1.298.915

1.406.648

1.539.248

1.798.448

1.862.106

1.923.396

26000 Ministério da Educação

1.012.995

1.127.678

1.242.360

1.357.043

1.421.725

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

22.699

26.029

29.358

32.687

36.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

530.352

554.314

554.314

554.314

554.314

554.314

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

79.247

91.570

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

-

7

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.251

2.604

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

49.862

53.286

60.164

66.282

70.625

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.476

1.681

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

707

828

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

2.642

3.068

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

117.549

130.527

143.505

156.483

169.460

182.438

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

78.307

90.275

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

46.967

54.201

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

964.729

1.090.199

1.215.670

1.341.140

1.466.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

125.222

136.828

148.435

160.042

171.649

183.255

44000 Ministério do Meio Ambiente

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.291.024

1.403.630

1.516.236

1.615.052

1.713.867

1.777.682

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

203.256

226.523

249.789

273.056

296.322

319.589

53210 Agência Nacional de Águas**

292

335

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

476

575

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

11.993

13.668

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.898

6.736

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

6.214.430

6.826.701

7.433.676

8.147.699

8.611.658

9.015.673

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :