Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

66.863

104.009

141.155

178.301

215.447

252.593

289.739

326.885

364.031

401.177

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.020

342.589

459.158

575.728

692.297

799.186

906.075

1.012.964

1.108.254

1.165.143

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

346.349

545.970

745.590

945.211

1.144.832

1.344.452

1.544.073

1.743.694

1.943.314

2.142.935

25000 Ministério da Economia

1.137.752

1.492.763

1.947.773

2.402.784

2.813.196

3.118.207

3.350.843

3.483.479

3.616.116

3.748.754

26000 Ministério da Educação

3.657.537

5.501.743

7.345.949

9.190.155

11.034.362

12.878.568

14.722.774

16.466.980

18.211.187

19.955.393

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

180.020

224.475

268.930

313.386

357.841

402.296

446.752

491.207

535.663

580.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

449

754

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

60.130

93.535

126.940

160.346

193.751

227.156

260.562

293.967

327.373

360.778

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.191

3.408

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

29.571

40.721

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.901

19.935

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

356.237

554.147

752.057

949.966

1.147.876

1.345.785

1.543.695

1.741.605

1.939.514

2.137.424

36000 Ministério da Saúde

3.254.080

4.641.116

6.129.494

7.617.872

9.206.250

10.794.627

12.383.005

13.971.383

15.559.761

17.148.139

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

32.153

50.015

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

18.240

28.374

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

20.639

32.105

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

1.609.453

2.251.535

2.893.616

3.535.698

4.177.780

4.819.861

5.461.943

5.954.025

6.446.107

6.938.188

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.707

49.661

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

7.111

11.061

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.025

14.734

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

71.954

113.012

154.070

195.128

237.269

279.411

321.553

363.694

405.836

447.977

41000 Ministério das Comunicações

147.860

230.005

312.150

394.294

476.439

558.584

640.728

722.873

805.017

887.162

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

33.892

52.721

71.549

90.378

109.207

128.036

146.865

165.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

66.429

94.446

122.462

150.478

178.495

206.511

234.527

262.544

290.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

911.777

1.351.370

1.790.964

2.230.558

2.670.152

3.109.746

3.549.339

3.988.933

4.428.527

4.868.121

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

855.538

918.905

1.235.771

1.552.637

1.869.503

2.186.369

2.503.235

2.820.101

3.136.966

3.422.152

53210 Agência Nacional de Águas**

34.897

54.284

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

97.830

153.847

209.864

265.881

321.898

377.914

433.931

489.948

545.965

601.982

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.895

10.725

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

1.689.638

2.353.874

2.618.109

3.082.345

3.346.580

3.810.816

4.075.051

4.439.286

4.468.570

4.497.830

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.119

2.715

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

83.600

130.044

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

39.189

56.516

73.843

91.170

106.498

121.825

137.152

152.479

169.806

187.133

83000 Banco Central do Brasil

55.469

86.286

117.102

147.918

178.735

209.551

240.368

271.184

302.000

332.817

Total

15.156.514

21.611.400

28.121.126

34.833.352

41.398.355

48.048.275

54.425.822

60.553.092

66.335.811

72.048.211

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :