Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

35.026

38.989

42.951

46.914

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

134.389

154.389

154.389

154.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

145.865

151.792

157.720

163.647

25000 Ministério da Economia

1.576.805

1.719.669

1.862.533

2.005.396

26000 Ministério da Educação

1.242.360

1.323.709

1.405.058

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

9.928

9.928

9.928

9.928

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

29.358

32.187

35.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

516.249

517.217

518.185

519.152

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

60.164

65.035

69.907

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

143.578

156.593

169.608

182.623

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

1.315.670

1.502.979

1.690.288

1.877.597

41000 Ministério das Comunicações

148.671

157.072

165.473

173.874

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.640.024

1.729.095

1.818.165

1.907.236

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

249.789

261.951

274.112

286.273

53210 Agência Nacional de Águas**

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

7.657.158

8.276.473

8.875.788

9.475.103

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :