Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO II - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

44.575

66.863

104.009

141.155

178.301

215.447

252.593

289.739

326.885

364.031

401.177

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

77.347

116.020

180.476

244.931

309.387

373.843

438.298

502.754

567.209

631.665

696.121

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

239.545

359.317

558.938

758.558

958.179

1.157.800

1.357.420

1.557.041

1.756.662

1.956.282

2.155.903

25000 Ministério da Economia

366.013

549.019

854.029

1.159.040

1.464.050

1.769.061

2.074.071

2.379.082

2.684.092

2.989.103

3.294.113

26000 Ministério da Educação

2.238.358

3.357.537

5.222.835

7.088.133

8.953.431

10.818.729

12.684.027

14.549.325

16.414.623

18.279.921

20.145.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

53.346

80.020

124.475

168.930

213.386

257.841

302.296

346.752

391.207

435.663

480.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

366

549

854

1.158

1.463

1.768

2.073

2.378

2.682

2.987

3.292

32000 Ministério de Minas e Energia

40.086

60.130

93.535

126.940

160.346

193.751

227.156

260.562

293.967

327.373

360.778

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.461

2.191

3.408

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

16.381

24.571

38.221

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

8.801

13.201

20.535

27.869

35.203

42.537

49.871

57.205

64.539

71.874

79.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

237.492

356.237

554.147

752.057

949.966

1.147.876

1.345.785

1.543.695

1.741.605

1.939.514

2.137.424

36000 Ministério da Saúde

1.906.053

2.859.080

4.447.458

6.035.836

7.624.214

9.212.591

10.800.969

12.389.347

13.977.725

15.566.103

17.154.481

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

21.435

32.153

50.015

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

12.160

18.240

28.374

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

13.759

20.639

32.105

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

794.969

1.192.453

1.854.927

2.517.401

3.179.874

3.842.348

4.504.822

5.167.296

5.829.770

6.492.244

7.154.718

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

21.545

32.317

50.271

68.225

86.179

104.132

122.086

140.040

157.994

175.948

193.902

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

4.741

7.111

11.061

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

4.683

7.025

10.928

14.831

18.734

22.637

26.540

30.443

34.346

38.248

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

51.220

76.830

119.514

162.197

204.880

247.564

290.247

332.931

375.614

418.297

460.981

41000 Ministério das Comunicações

98.574

147.860

230.005

312.150

394.294

476.439

558.584

640.728

722.873

805.017

887.162

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

22.595

33.892

52.721

71.549

90.378

109.207

128.036

146.865

165.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.620

50.429

78.446

106.462

134.478

162.495

190.511

218.527

246.544

274.560

302.576

52000 Ministério da Defesa

527.513

791.269

1.230.863

1.670.456

2.110.050

2.549.644

2.989.238

3.428.832

3.868.425

4.308.019

4.747.613

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

380.239

570.359

887.225

1.204.090

1.520.956

1.837.822

2.154.688

2.471.554

2.788.420

3.105.286

3.422.152

53210 Agência Nacional de Águas**

23.265

34.897

54.284

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

67.220

100.830

156.847

212.864

268.881

324.898

380.914

436.931

492.948

548.965

604.982

54207 Agência Nacional do Cinema**

4.597

6.895

10.725

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

499.759

749.638

1.166.104

1.582.570

1.999.035

2.415.501

2.831.967

3.248.432

3.664.898

4.081.364

4.497.830

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

716

1.074

1.670

2.266

2.863

3.459

4.056

4.652

5.248

5.845

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

55.733

83.600

130.044

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

20.793

31.189

48.516

65.843

83.170

100.498

117.825

135.152

152.479

169.806

187.133

83000 Banco Central do Brasil

36.980

55.469

86.286

117.102

147.918

178.735

209.551

240.368

271.184

302.000

332.817

Total

7.925.935

11.888.903

18.493.849

25.098.795

31.703.742

38.308.688

44.913.634

51.518.580

58.123.526

64.728.473

71.333.419

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :