Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.233

12.807

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

72.263

84.631

96.999

109.367

121.735

132.254

132.622

132.990

133.207

133.575

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

50.613

62.065

73.517

84.969

96.421

102.949

109.478

116.007

119.786

123.680

25000 Ministério da Economia

525.595

689.364

853.134

1.016.903

1.180.673

1.344.442

1.453.792

1.563.140

1.672.488

1.781.838

26000 Ministério da Educação

296.195

450.395

604.595

758.795

912.995

1.067.195

1.221.395

1.375.595

1.529.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.092

5.135

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

8.079

11.734

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

102.952

160.148

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

24.594

38.257

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

699

1.087

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

14.709

16.770

18.831

20.893

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

458

713

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

219

341

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

820

1.276

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

27.256

40.842

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

23.957

37.545

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.576

22.674

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

261.847

407.317

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

54.862

71.453

88.043

104.633

121.223

132.814

144.404

155.994

167.584

179.175

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.388

42.826

55.263

67.701

80.139

92.576

105.014

117.452

129.889

142.327

52000 Ministério da Defesa

332.331

491.959

651.588

811.216

970.844

1.130.473

1.290.101

1.449.730

1.609.358

1.768.986

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.535

128.943

131.625

158.489

185.352

206.307

227.261

248.215

269.170

290.124

53210 Agência Nacional de Águas**

91

141

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

148

230

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

3.722

5.790

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.830

2.847

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

1.934.064

2.787.289

3.588.788

4.414.469

5.239.455

6.045.392

6.786.759

7.528.125

8.266.590

9.003.822

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :