Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

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ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

3.322.512.638

3.681.756.824

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

6.807.956.836

6.872.806.304

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

0

31.787.507.808

35.070.649.445

26000

Ministério da Educação

306.498.245

538.614.855

22.729.190.745

23.574.303.845

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

266.325.974

2.798.504.756

3.168.955.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

978.491.075

978.491.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.141.893.730

2.144.363.730

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.662.032.778

25.585.572.345

34.170.008.386

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

0

2.032.392.386

2.035.632.999

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

1.348.920.502

1.364.238.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

378.019.576

11.800.552.698

12.253.193.115

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.159.103.098

8.847.271.362

10.348.778.416

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

610.015.685

791.230.609

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

183.576.082

6.200.161.154

6.830.094.716

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

7.102.174

341.606.334

444.113.515

83000

Banco Central do Brasil

0

0

332.816.576

332.816.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

138.375.753.517

155.173.116.401

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :