Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

331.753

331.753

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.134.124

1.134.124

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.853.357

1.853.357

25000 Ministério da Economia

4.970.383

4.970.383

26000 Ministério da Educação

14.568.271

14.568.271

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

606.704

606.704

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

1.725

1.725

32000 Ministério de Minas e Energia

304.533

304.533

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

11.905

11.905

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

109.741

109.741

32396 Agência Nacional de Mineração**

60.636

60.636

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.648.625

1.648.625

36000 Ministério da Saúde

14.391.968

14.391.968

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

129.557

129.557

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

77.242

77.242

37000 Controladoria-Geral da União

94.778

94.778

39000 Ministério da Infraestrutura

6.075.753

6.075.753

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

110.949

110.949

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

37.491

37.491

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

32.044

32.044

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

306.565

306.565

41000 Ministério das Comunicações

613.943

613.943

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

181.246

181.246

44000 Ministério do Meio Ambiente

303.095

303.095

52000 Ministério da Defesa

4.674.427

4.674.427

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.018.689

4.018.689

53210 Agência Nacional de Águas**

175.070

175.070

54000 Ministério do Turismo

468.240

468.240

54207 Agência Nacional do Cinema**

27.809

27.809

55000 Ministério da Cidadania

4.424.044

4.724.044

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.189

7.189

63000 Advocacia-Geral da União

387.596

387.596

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

185.583

185.583

83000 Banco Central do Brasil

280.441

280.441

Total

62.605.476

62.905.476

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :