Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

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ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)REVOGADO

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

3.767

4.933

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

163.777

164.477

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

151.802

173.486

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

3.500

4.548

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

2.504.306

2.887.064

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

2.865.873

3.278.760

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.




(Conteúdos ) :