Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

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ANEXO I - LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHOREVOGADO

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

437.824.483

437.824.483

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

3.465.012.638

3.831.055.463

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.073.730

35.645.738

6.807.956.836

6.867.676.304

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

32.363.660.496

35.676.657.430

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

21.110.276.641

21.952.637.641

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.771.583.756

3.136.072.318

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.021.602.156

2.024.072.156

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

25.525.140.345

34.120.976.624

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.927.630.328

7.291.734.609

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.032.392.386

2.035.455.294

41000

Ministério das Comunicações

10.477.683

3.524.000

1.259.023.502

1.273.025.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

11.662.842.701

12.132.881.290

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

8.267.220.536

9.730.756.088

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

643.461.685

823.057.288

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

6.235.713.172

6.865.154.498

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

329.551.334

426.164.540

83000

Banco Central do Brasil

0

0

314.078.576

314.078.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

137.448.800.567

154.246.163.451

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :