Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO IV - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

96.999

109.386

121.773

132.311

132.697

133.084

133.320

133.707

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

83.517

101.969

120.421

133.949

147.478

156.007

161.786

167.680

25000 Ministério da Economia

853.134

1.016.697

1.180.261

1.343.824

1.452.968

1.562.110

1.671.253

1.780.396

26000 Ministério da Educação

704.595

858.795

1.012.995

1.167.195

1.321.395

1.475.595

1.579.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

18.831

44.616

49.862

54.182

61.957

68.972

74.213

79.264

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

88.043

106.716

125.390

139.064

152.737

166.411

180.084

193.758

44000 Ministério do Meio Ambiente

63.263

74.559

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

872.425

1.199.502

1.309.024

1.418.546

1.528.068

1.623.799

1.719.530

1.780.262

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

143.439

173.348

203.256

227.256

251.255

275.254

299.254

323.253

53210 Agência Nacional de Águas**

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

3.939.439

4.967.091

5.756.648

6.527.598

7.237.432

7.927.714

8.563.321

9.162.505

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :