Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

145.155

176.674

208.193

239.712

271.231

302.750

334.269

365.788

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

459.158

555.516

651.874

738.552

825.230

911.907

986.985

1.023.663

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

735.590

822.710

909.829

996.948

1.084.067

1.176.187

1.268.306

1.360.425

25000 Ministério da Economia

2.205.312

2.660.404

3.070.897

3.338.451

3.441.169

3.543.887

3.646.604

3.749.324

26000 Ministério da Educação

7.321.769

8.894.389

10.467.008

12.039.628

13.612.247

15.084.867

16.557.486

18.030.106

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.930

309.391

349.851

390.311

430.771

471.232

511.692

552.152

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

126.940

151.985

177.029

202.074

227.118

252.163

277.207

302.252

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

752.057

923.257

1.094.457

1.265.657

1.436.858

1.608.058

1.779.258

1.950.458

36000 Ministério da Saúde

6.129.494

7.369.346

8.729.043

10.088.299

11.444.100

12.800.662

14.158.997

15.517.522

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

2.863.616

3.444.910

4.026.204

4.607.497

5.188.791

5.620.085

6.051.378

6.482.672

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

154.070

195.175

237.364

279.553

321.741

363.930

406.119

448.308

41000 Ministério das Comunicações

308.150

371.978

435.807

499.636

563.464

627.293

691.122

754.950

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

81.549

100.378

119.207

138.036

156.865

170.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

156.462

181.978

207.495

233.011

258.527

278.544

298.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

1.813.983

2.252.722

2.641.461

3.030.200

3.418.940

3.746.297

4.073.654

4.351.011

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.874.136

2.188.941

2.503.745

2.818.550

3.133.355

3.448.160

3.762.964

4.046.088

53210 Agência Nacional de Águas**

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

209.864

258.058

306.253

354.448

402.642

450.837

499.031

547.226

54207 Agência Nacional do Cinema**

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

2.618.109

3.045.667

3.273.225

3.700.783

3.928.341

4.182.544

4.211.827

4.241.087

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

73.843

87.897

99.952

112.006

124.060

136.115

150.169

164.223

83000 Banco Central do Brasil

117.102

143.762

170.422

197.082

223.742

250.402

277.062

303.722

Total

29.019.868

34.898.256

40.599.266

46.347.215

51.726.872

56.816.776

61.673.935

66.415.966

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.




(Conteúdos ) :