Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

285.254

310.359

335.465

360.570

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

919.751

1.049.832

1.114.914

1.179.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.462.489

1.661.235

1.859.981

2.058.727

25000 Ministério da Economia

4.240.417

4.410.776

4.581.134

4.751.492

26000 Ministério da Educação

12.500.643

13.584.258

14.667.872

15.751.487

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

568.964

601.841

634.719

667.597

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

2.884

3.227

3.569

3.912

32000 Ministério de Minas e Energia

275.887

297.661

319.435

341.208

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

11.964

13.691

15.417

17.144

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

106.283

118.881

131.479

144.077

32396 Agência Nacional de Mineração**

55.835

62.536

69.236

75.937

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.408.737

1.530.908

1.653.079

1.775.250

36000 Ministério da Saúde

11.969.761

13.044.549

14.119.337

15.194.125

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

131.549

145.038

158.527

172.016

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

74.012

82.352

90.692

99.032

37000 Controladoria-Geral da União

87.104

95.830

104.557

113.284

39000 Ministério da Infraestrutura

4.950.428

5.457.829

5.965.230

6.472.632

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

129.945

146.956

163.966

180.977

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

30.759

34.457

38.155

41.853

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

34.714

37.717

40.720

43.724

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

272.843

320.747

368.650

416.554

41000 Ministério das Comunicações

530.877

546.905

562.933

578.961

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

180.533

188.773

197.013

205.253

44000 Ministério do Meio Ambiente

262.865

284.481

306.097

327.713

52000 Ministério da Defesa

4.021.124

4.318.778

4.616.433

4.914.088

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.641.690

3.830.153

4.018.615

4.207.078

53210 Agência Nacional de Águas**

150.856

169.332

187.809

206.286

54000 Ministério do Turismo

423.076

451.111

479.147

507.182

54207 Agência Nacional do Cinema**

29.804

33.400

36.997

40.593

55000 Ministério da Cidadania

4.225.905

4.424.955

4.624.005

4.823.056

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.957

7.217

7.478

7.738

63000 Advocacia-Geral da União

354.414

391.188

427.962

464.736

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

165.509

175.544

185.579

195.614

83000 Banco Central do Brasil

219.854

236.664

253.475

270.285

Total

53.733.686

58.069.183

62.339.679

66.610.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.




(Conteúdos ) :