Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
VER EMENTAANEXO II - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021REVOGADO
(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||||
Órgãos/Unidades |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
285.254 |
310.359 |
335.465 |
360.570 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
919.751 |
1.049.832 |
1.114.914 |
1.179.996 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
1.462.489 |
1.661.235 |
1.859.981 |
2.058.727 |
25000 Ministério da Economia |
4.240.417 |
4.410.776 |
4.581.134 |
4.751.492 |
26000 Ministério da Educação |
12.500.643 |
13.584.258 |
14.667.872 |
15.751.487 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
568.964 |
601.841 |
634.719 |
667.597 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * |
2.884 |
3.227 |
3.569 |
3.912 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
275.887 |
297.661 |
319.435 |
341.208 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** |
11.964 |
13.691 |
15.417 |
17.144 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** |
106.283 |
118.881 |
131.479 |
144.077 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
55.835 |
62.536 |
69.236 |
75.937 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
1.408.737 |
1.530.908 |
1.653.079 |
1.775.250 |
36000 Ministério da Saúde |
11.969.761 |
13.044.549 |
14.119.337 |
15.194.125 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
131.549 |
145.038 |
158.527 |
172.016 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
74.012 |
82.352 |
90.692 |
99.032 |
37000 Controladoria-Geral da União |
87.104 |
95.830 |
104.557 |
113.284 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
4.950.428 |
5.457.829 |
5.965.230 |
6.472.632 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
129.945 |
146.956 |
163.966 |
180.977 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** |
30.759 |
34.457 |
38.155 |
41.853 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
34.714 |
37.717 |
40.720 |
43.724 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
272.843 |
320.747 |
368.650 |
416.554 |
41000 Ministério das Comunicações |
530.877 |
546.905 |
562.933 |
578.961 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** |
180.533 |
188.773 |
197.013 |
205.253 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
262.865 |
284.481 |
306.097 |
327.713 |
52000 Ministério da Defesa |
4.021.124 |
4.318.778 |
4.616.433 |
4.914.088 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
3.641.690 |
3.830.153 |
4.018.615 |
4.207.078 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
150.856 |
169.332 |
187.809 |
206.286 |
54000 Ministério do Turismo |
423.076 |
451.111 |
479.147 |
507.182 |
54207 Agência Nacional do Cinema** |
29.804 |
33.400 |
36.997 |
40.593 |
55000 Ministério da Cidadania |
4.225.905 |
4.424.955 |
4.624.005 |
4.823.056 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
6.957 |
7.217 |
7.478 |
7.738 |
63000 Advocacia-Geral da União |
354.414 |
391.188 |
427.962 |
464.736 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
165.509 |
175.544 |
185.579 |
195.614 |
83000 Banco Central do Brasil |
219.854 |
236.664 |
253.475 |
270.285 |
Total |
53.733.686 |
58.069.183 |
62.339.679 |
66.610.176 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Conteúdos ) :