Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
VER EMENTAANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)REVOGADO
(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
||||
Órgãos/Unidades |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
25000 Ministério da Economia |
6.100 |
7.266 |
8.433 |
9.600 |
26000 Ministério da Educação |
24.292 |
26.991 |
29.690 |
32.390 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
165.177 |
165.876 |
166.576 |
167.276 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
21.741 |
24.157 |
26.573 |
28.989 |
36000 Ministério da Saúde |
195.170 |
216.854 |
238.538 |
260.222 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
3.750 |
4.167 |
4.583 |
5.000 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* |
5.596 |
6.643 |
7.691 |
8.739 |
52000 Ministério da Defesa |
3.269.823 |
3.652.581 |
4.035.339 |
4.418.097 |
Total |
3.691.648 |
4.104.535 |
4.517.423 |
4.930.311 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(Conteúdos ) :