Decreto nº 10.961 (2022)

Decreto nº 10.961 / 2022 - ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

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ANEXO XV - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)REVOGADO

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.




(Conteúdos ) :