CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 464 - CPP / 1941

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Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

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Art. 464. Não havendo o número referido no Art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
Arts. 465 ... 472 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 464

Lei:CPP   Art.:art-464  

TJ-BA


EMENTA:  
             DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 66878240) interposto por JOCILDO GONÇALVES NASCIMENTO, com fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara, conheceu e negou provimento ao apelo interposto (ID 66570519).   Aduz a recorrente, em suma, que o acórdão combatido violou o art. 81 da Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 141, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 6º...
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Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 16.327/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 14 de agosto de 2024.     Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                  2º Vice-Presidente     vff       (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000203-29.2016.8.05.0052, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 17/08/2024)
Acórdão em Apelação | 17/08/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por MIRACI PEREIRA CASAIS, por conduto de Advogados, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que rejeitou as preliminares e negou provimento ao apelo por ela manejado.   A recorrente argui violação aos arts. 432 e 482 do CPP e 45 e 46 da Lei 11.343/2006...
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inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, impróprio na via do habeas corpus. 6. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 524.571/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 22/2/2021.)   Com efeito, ao decidir as matérias impugnadas, a Turma Julgadora apontou, no Acórdão de ID 50662033, os critérios utilizados para afastar as nulidades suscitadas e para justificar a caracterização do crime de homicídio qualificado, com a conseguinte atribuição de responsabilidade penal, estando a deliberação colegiada atacada convergente com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.  Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300067-40.2014.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/10/2023)
Acórdão em Apelação | 10/10/2023
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TJ-RS Homicídio Simples


EMENTA:  
APELAÇÕES. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADOS. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS E MINISTERIAL. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.  1. PRELIMINARES DEFENSIVAS. Afastadas. Violação ao art. 226 do CPP. Na espécie, é possível verificar a presença de outros elementos probatórios, que não apenas os reconhecimentos fotográficos realizados pelas testemunhas na fase inquisitiva, que, submetidos à possibilidade de refutação pelo exercício do contraditório pelas partes, também deram amparo à pronúncia e posterior condenação do réu. Violação ao sistema acusatório. Embora ...
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iniciais fechados para o início dos cumprimentos das reprimendas, fulcro no art. 33, §2º, 'a', do CP. Ademais, não há falar em revogação da segregação e/ou substituição da prisão por cautelares diversas, na medida em que se mantêm incólumes os fundamentos que ensejaram os decretos segregatórios, como bem destacado pelo eminente sentenciante. 4. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Os elementos dos autos não revelam a desfavorabilidade da personalidade dos réus e conduta social desajustada.  PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DO RÉU (...) RENATO PARCIALMENTE PROVIDA.  APELOS DO RÉU (...) E MINISTERIAL DESPROVIDOS. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50052413820208210023, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 20-11-2023)
Acórdão em Apelação | 24/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 473 ... 475  - Seção seguinte
 Da Instrução em Plenário

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :