CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 81 - Constituição Federal / 1988

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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

LeiCF   Art.art-81  

STF


ACÓRDÃO
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. PIS/COFINS. Incidência sobre a receita ou o faturamento. Sistema FUNDAP/ES. Importação por conta e ordem de terceiros. Base de cálculo. Receita auferida com a intermediação. Especifidades fáticas do caso concreto. Revenda das mercadorias importadas. Impossibilidade de se rever o entendimento do tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Considerada a estruturação de operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro ocorre em estados federados que, por questões geográficas ...
+378 PALAVRAS
...
incide a Súmula nº 279/STF, com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo da COFINS e do PIS na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP quando tal controvérsia for fundada na análise dos fatos e das provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001." (STF, RE 635443, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
14/05/2020 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC. 1- Ao considerar as hipóteses de litigância de má-fé, deve o juiz ponderar se a parte, concretamente, agiu com dolo no sentido de incidir nas sanções cominadas pelo ordenamento processual. Em linha de princípio, o exercício das faculdades inerentes ao contraditório e à ampla defesa, por meio dos recursos existentes em lei (CF/1988, art. 5.º, LIV e LV), não configura, per si, má-fé processual. 2- No caso dos autos, não restou comprovado nos autos a ocorrência de elementos concretos de quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC/15, não há que se falar em propósito protelatório ou má-fé, mas tão somente no exercício do contraditório e da ampla defesa. 3- Recurso de apelação provida para afastar a multa por litigância de má-fé. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002855-18.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 05/02/2021, Intimação via sistema DATA: 10/02/2021)
10/02/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER EXECUTIVO (Seções neste Capítulo) :