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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81
STF
ACÓRDÃO
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. PIS/COFINS. Incidência sobre a receita ou o faturamento. Sistema FUNDAP/ES. Importação por conta e ordem de terceiros. Base de cálculo. Receita auferida com a intermediação. Especifidades fáticas do caso concreto. Revenda das mercadorias importadas. Impossibilidade de se rever o entendimento do tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 279/STF.
1. Considerada a estruturação de operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro ocorre em estados federados que, por questões geográficas ...
+378 PALAVRAS
... incide a Súmula nº 279/STF, com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo da COFINS e do PIS na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP quando tal controvérsia for fundada na análise dos fatos e das provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001."
(STF, RE 635443, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC.
1- Ao considerar as hipóteses de litigância de má-fé, deve o juiz ponderar se a parte, concretamente, agiu com dolo no sentido de incidir nas sanções cominadas pelo ordenamento processual. Em linha de princípio, o exercício das faculdades inerentes ao contraditório e à ampla defesa, por meio dos recursos existentes em lei (CF/1988, art. 5.º, LIV e LV), não configura, per si, má-fé processual.
2- No caso dos autos, não restou comprovado nos autos a ocorrência de elementos concretos de quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC/15, não há que se falar em propósito protelatório ou má-fé, mas tão somente no exercício do contraditório e da ampla defesa.
3- Recurso de apelação provida para afastar a multa por litigância de má-fé.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002855-18.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 05/02/2021, Intimação via sistema DATA: 10/02/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA