CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 514 - CPP / 1941

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 513 oculto » exibir Artigo
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Arts. 515 ... 518 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 514

LeiCPP   Art.art-514  

STJ Súmula 330 do STJ


SÚMULA
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (Súmula n. 330, Terceira Seção, julgado em 13/9/2006, DJ de 20/9/2006, p. 232.)
20/09/2006 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 514

LeiCPP   Art.art-514  

STF


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPETRAÇÃO NO SUPREMO – PREJUÍZO. O prejuízo da impetração formalizada no Supremo pressupõe o deferimento da ordem na origem. DEFESA PRÉVIA – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade decorrente da falta de abertura para defesa prévia prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal é relativa, precluindo caso não articulada na primeira oportunidade que a parte tenha para falar no processo. PRECATÓRIA – AUDIÊNCIA – INTIMAÇÃO. Uma vez revelando o pronunciamento revisor da sentença proferida a ocorrência de intimação para audiência verificada no Juízo deprecado, descabe versar nulidade. (STF, HC 109573, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 17/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
06/02/2018 • Acórdão em HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPETRAÇÃO NO SUPREMO – PREJUÍZO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSUNÇÃO DE CRIMES, AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE, CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E NULIDADES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. PREJUÍZO À DEFESA. ...
+127 PALAVRAS
...
writ. 3. A alegação de nulidade do processo pela não observância do art. 514 do CPP não prospera, pois a notificação para apresentação de defesa preliminar foi realizada, não havendo demonstração de prejuízo à defesa. 4. A competência territorial do Juízo de Itajaí é mantida, pois, em casos de falsificação, a competência é do local onde o documento falso foi utilizado. Precedente. 5. Ordem denegada. (STJ, HC n. 989.619/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em HABEAS CORPUS
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