CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 514 - CPP / 1941

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 513 oculto » exibir Artigo
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 514

Lei:CPP   Art.:art-514  
Publicado em: 05/12/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Corrupção passiva

EMENTA:  
Processo Penal - Defesa preliminar - Art. 514, do Código de Processo Penal - Ausência - Ação penal instruída por inquérito policial - Desnecessidade - Exegese da Súmula nº 330, do Superior Tribunal de Justiça - Prejuízo não demonstrado - Preliminar rejeitada; Processo Penal - Princípio da identidade física do juiz - Feito sentenciado por juiz diverso do que presidiu a audiência de instrução - Inexistência de impedimento - Ausência de demonstração do prejuízo - Nulidade inocorrente - Preliminar rejeitada; Processo Penal - Ofensa ao art. 400 e art. 402, do Código de Processo Penal - Alteração apenas na ordem de juntada dos termos de oitiva e interrogatórios - Audiência que seguiu o contido no dispositivo legal - Ausência de impugnação pela Defesa - Nulidades inocorrentes - Preliminares rejeitadas; Corrupção passiva - Solicitação de vantagem indevida para os indivíduos detidos, que eram procurados pela Justiça - Número de telefone do procurado monitorado em interceptação telefônica devidamente autorizada para investigação de seu envolvimento em tráfico de entorpecentes - Depoimento de testemunhas - Prova segura - Condenação mantida - Penas e regime corretos - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 0014791-13.2013.8.26.0068; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019)
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Publicado em: 18/10/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CP, ART. 313-A. NULIDADES. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. DEFESA DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PREJUDICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. STJ, SÚMULA N. 444....
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Laurita Vaz, j. 16.06.11; REsp n. 1378710, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.06.13, decisão monocrática; TRF da 3ª Região, ACR n. 00063043820044036181, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, j. 30.01.13).4. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, é mantida a condenação da ré.5. Dosimetria. No tocante a personalidade voltada para o crime, em consideração às condenações da ré pelo mesmo delito por outros fatos, não cabe valorá-los em prejuízo da ré sem a comprovação de trânsito em julgado, conforme dispõe a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça.6. Preliminar rejeitada.7. Apelações desprovidas. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 79286 - 0009695-23.2013.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, julgado em 14/10/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2019)
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Publicado em: 25/05/2021 TRF-5 Acórdão

HABEAS CORPUS CRIMINAL

EMENTA:  
Penal e Processual Penal. Habeas corpus preventivo com fundamento em nulidade manifesta do processo judicial, conforme o art. 648, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inocorrência. Inaplicabilidade do art. 514 do Código de Processo Penal ao caso concreto. Competência da Justiça Federal para o feito. Habeas corpus improcedente. 1. Habeas corpus impetrado por Marx (...) contra decisão judicial da Primeira Vara da Seção Judiciária de Alagoas que rejeitou as preliminares arguidas pelo impetrante ...
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pelo qual o impetrante foi acusado ser crime comum e não crime próprio. A argumentação de incompetência da Justiça Eleitoral também foi rechaçada, com a justificativa de não ter sido imputado nenhum crime eleitoral na denúncia. 4. Jurisprudência desta Turma no sentido de inaplicabilidade do rito específico do Código de Processo Penal para crimes de funcionários públicos quando o crime imputado for um crime comum e não crime próprio. 5. Ausência de denúncia de crime eleitoral no processo julgado pela autoridade coatora. Outrossim, não há qualquer prova de conexão criminal entre o crime licitatório pelo qual o impetrante é acusado e o crime eleitoral citado de passagem naquela denúncia, apenas para a exposição completa do panorama onde a conduta do acusado se situa. 6. Habeas corpus denegado. (TRF-5, PROCESSO: 08040823020214050000, HABEAS CORPUS CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 25/05/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

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