Arts. 4 ... 13-B ocultos » exibir Artigos
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Arts. 14-A ... 23 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 14
Artigos Jurídicos sobre Artigo 14
Penal
09/10/2024