Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos Arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, Parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
§ 2º Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
§ 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no Art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (Art. 492, § 2º).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 74
Publicado em: 14/11/2023
TJ-MG
Acórdão
Rec em Sentido Estrito
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E FURTO SIMPLES - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INVIABILIDADE - TESES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECOTE DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA Nº 64 DO TJMG. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor ...
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.... 3. Não há como prosperar o pedido desclassificatório para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, quando o conjunto probatório inserto aos autos não afasta, de maneira induvidosa, o animus necandi do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação dos Senhores Jurados, competentes para julgar os delitos dolosos contra a vida. 5. Deve ser mantida a qualificadora descrita na denúncia, quando esta não se apresenta manifestamente improcedente, consoante entendimento já sumulado por este E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Súmula 64 que dispõe: "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes".
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.23.249524-2/001, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 14/11/2023, publicação da súmula em 14/11/2023)
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Publicado em: 14/11/2023
TJ-MG
Acórdão
Rec em Sentido Estrito
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Sentença de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento da existência da excludente de ilicitude consubstanciada na legítima defesa, nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal, requer a indispensável comprovação, incólume de dúvidas, de que a conduta da agente se subsume aos elementos contidos no art. 25 do Código Penal. Não restando devidamente comprovadas tais circunstâncias, cabe ao Tribunal do Júri a análise da questão, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d", da CR/88 e do art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0479.12.000311-2/001, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 14/11/2023, publicação da súmula em 14/11/2023)
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Publicado em: 23/04/2019
TJ-MG
Acórdão
Apelação Criminal
EMENTA:
APELAÇÃO - POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INOCORRÊNCIA - PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 74, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPROCEDÊNCIA. - Se processo seguiu o rito ordinário, em face da capitulação inicial, ainda que haja desclassificação para crime de menor potencial ofensivo, não desloca a competência para o Juizado Especial Criminal, em razão da ocorrência da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 74, do Código de Processo Penal. - Não há que se falar em absolvição do agente, face à inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, haja vista que a criminalização das condutas descritas no art. 28 da Lei nº 11.343/06 visa a coibir a difusão da droga, resguardando a saúde pública e, sendo norma de interesse social, não afronta a garantia constitucional da liberdade individual.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.18.041234-8/001, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda, julgamento em 16/04/2019, publicação da súmula em 23/04/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 75
- Capítulo seguinte
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
DA COMPETÊNCIA (Capítulos neste Título) :