CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 415 - CPP / 1941

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Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

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Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I - provada a inexistência do fato;
II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III - o fato não constituir infração penal;
IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do Art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 415

Penal
Alegações Finais Criminal - 2025 - Maior de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Ao STF, Prova pericial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Procedimento comum, Isenção da pena - excludente de ilicitude, Detração da pena, 1ª Fase - pena base, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Violenta emoção , Nulidade - Provas ilícitas, Ausência de provas - presunção de inocência, Recolhimento noturno, Dispensa licitação, Prova inexistência do fato, Atipicidade da conduta, Do estado de necessidade, Prova que o acusado não participou do fato, Ao STJ, Confissão, Menor de 21 anos, Desvio de finalidade - fishing expedition, Exercício regular de direito, Personalidade e conduta social, Whatsapp - sem autorização judicial, Dolo fraude licitação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Procedimento do Júri, Ao Tribunal de Justiça, Réu preso, Decisão de pronúncia, Do estado de necessidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Ausência de dolo, Sem esgotar outros meios, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Absolvição sumária e excludentes de ilicitude, Ausência de indícios suficientes, Culpabilidade, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Prisão cumprida em processo diverso, Prova documental, Edital irregular , Protesto - contradita, Demais diligências, Dosimetria da pena, Provas obtidas mediante violência policial, Peculato - Desclassificação para culposo, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Decisão não fundamentada, Ausência de culpa, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Legítima defesa, Prescrição punitiva - penal, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Réu com mais de 70 anos, Motivo Fútil - Desqualificação, Prova testemunhal

Jurisprudências atuais que citam Artigo 415

LeiCPP   Art.art-415  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) ...
+302 PALAVRAS
...
orientação da estrutura do processo penal. Inexistência de violação ao direito ao recurso (art. 8.2.h, CADH). Possibilidade de restrição do recurso acusatório. Negado provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão monocrática proferida, que ao invalidar o acórdão do Tribunal de Justiça, restabeleceu, como efeito consequencial, a sentença penal absolutória emanada da Presidência do Tribunal do Júri. (STF, RHC 117076 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
18/11/2020 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Habeas corpus. 2. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) ...
+318 PALAVRAS
...
, CADH). Possibilidade de restrição do recurso acusatório. Ordem concedida para invalidar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, restabelecendo-se, em consequência, a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, que absolveu a ora paciente com base no art. 483, III, do CPP. (STF, HC 176933, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
18/11/2020 • Acórdão em Habeas corpus
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 422 ... 424  - Seção seguinte
 Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :