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AO JUÍZO DA VARADA COMARCA DE


PRAZO: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 396 do CPP)


Processo Crime nº

, , inscrito no CPF sob o nº, com endereço na , , na cidade de , vem, por eu Procurador, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 396 do CPP, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

  • Segundo consta na acusação, o réu foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo .
  • O denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.
  • Apesar de , a denúncia foi recebida na data de , o que deve ser revisto, pelos fundamentos que passa a expor.

    DA RESERVA DA TESE DE MÉRITO

    PEDIDOS

        10

        Comentários

        Modelo completo e elucidativo. 
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        O artigo apontado para apresentar esta RA (art. 5º, inciso LXVIII da CF) está errado. Esse é o de HC. Atualizem o modelo.
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        @Alvaro Dutra:
        Perfeita colocação Dr.! Acabamos de atualizar o modelo. 
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        eu recebi uma notificação do Ministério do Trabalho sobre uma denuncia de fatos inexistentes em uma comunidade que ainda estamos em processo de instalação e regularização. alguém pode me orientar, como proceder?
        Responder
        Poderia incluir um tópico de absolvição sumária
        Responder
        acrescentar um topico da absolvição por denuncia feita com base unicamente em testemunho indireto.
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        seria interessante juntar um modelo ou fazer um adendo ao que fora juntado no que se refere a invasão de domicilio afeta a maria da penha
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        De fato estas petições tem me ajuda bastante, são ótimas.
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        De fato o art. 386 e incisos fundamentam o pedido de absolvição em julgamento de mérito.
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        Eu estou colocando o art. 396 A !
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        Bom dia!!! Ando observando que nos pedidos das respostas à acusação, os Senhores estão colocando o artigo 386 CPP, combinado com o 397 do mesmo Diploma legal... Ocorre que não é admissível o artigo 386, em resposta à acusação, pois este não é o momento processual... Quanto às jurisprudências, penso que estão a contento.
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        @Will Tolentino:
        Seria o artigo 396-A?
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        @Will Tolentino:
        Sim 396-A
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